Tagliari, Priscila de AzambujaRodrigues, George Tony2020-08-032020-11-272020-08-032020-11-272020https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7170O presente trabalho tem por objetivo verificar se a fase processual do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) promove por meio dos seus comandos legais, a paridade de armas entre as partes, preconizada na redação do seu artigo 3°-A introduzido pela lei 13.964/2019. A fim de alcançar o objetivo proposto, valendo-se de pesquisa qualitativa, método de abordagem dedutivo, com procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o presente trabalho apresenta-se em três capítulos de desenvolvimento. Busca-se, em primeiro lugar, constatar se de fato o sistema processual penal brasileiro é o acusatório. Após a averiguação proposta, o trabalho segue trazendo uma abordagem de princípios constitucionais que embasam a estrutura do processo penal brasileiro. Na sequência, efetua-se uma análise do artigo 3°-A do CPP confrontando sua redação, os princípios constitucionais balizadores do direito penal brasileiro e a doutrina, com alguns expedientes presentes no CPP. Propõe-se então, considerações sobre a possível superação desse conflito, encerrando-se o trabalho com uma ressalva relativa à suspensão temporária de parte da lei 13.964/2019. Por fim, conclui-se que, em que pese a paridade de armas ser o corolário do sistema acusatório, ela continua a ser violada pela própria letra da lei que deveria suscitá-la.72 f.pt-BRAttribution-NonCommercial 3.0 BrazilCPPEstrutura AcusatóriaLei 13.964/2019PrincípiosParidade de ArmasA (dis)paridade de armas na estrutura acusatória do código de processo penal brasileiro: uma reflexão à luz do artigo 3°-aMonografia