Corrêa, Camila MilioliSouza, Cristiano Frederico Corrêa2018-12-182020-12-022018-12-182020-12-022017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12103O Direito como um todo não pode ser entendido como uma matéria estática, a exemplo do que acontece com as ciências exatas. Cotidianamente a norma jurídica se amolda nos avanços da sociedade, resguardando o interesse individual e coletivo. Para os avanços imediatos da sociedade, aplicado a casos concretos que fogem da letra fria da lei, tem-se os posicionamentos jurisprudenciais, apontamentos doutrinários e emendas legais que vão permitindo as adequações. Porém, nem sempre estes atos são suficientes ao tempo e aos casos concretos, como o ocorrido na seara processual cível que se encontrava deveras desatualizada. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, sobrevieram institutos de grande valia, tão aguardados pelos que labutam no meio processual civil. A lei processual anterior já não comportava mais os avanços da sociedade. A nova norma teve como com propósito basilar de celeridade e efetividade. Dentre os meios de alcance desses paradigmas, consta a conciliação, que deve ser buscada pelos operadores do direito. A conciliação, além de efetivar o alcance do direito material, antecipa seu alcance e, dispõe o objeto da maneira mais igualitária no anseio dos envolvidos.34pt-BRAttribution-NonCommercial 3.0 BrazilDireitoDireito processual civilConciliaçãoA conciliação no novo código de processo civilMonografia