Lopes, AllanSousa, AndreSouza, Rafael2021-06-122021-06-122021-06-11https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13207Este artigo tem como objetivo analisar as práticas abusivas realizadas por fornecedores de produtos e serviços em desfavor dos consumidores vulneráveis, mais especificadamente na venda casada, que se torna na prática um pré-requisito para aprovação de crédito bancário. O dispositivo que aborda legalmente esta pratica abusiva está positivado no Inciso I do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que tem como intuito inibir o condicionamento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. O tema do artigo abordado foi selecionado e estudado minuciosamente através de entrevistas com consumidores lesados, pois nos dias atuais a prática consumerista está cada vez mais presente, principalmente no fornecimento de serviço bancário, tendo diversas reclamações pela abusividade dos fornecedores através da venda casada. Constata-se que a interpretação da lei é clara, sendo que tais práticas devem ser extintas e as informações devem ser prestadas com clareza, para facilitar o entendimento do público mais leigo e vulnerável perante diversas cláusulas contratuais que venham a dificultar o entendimento do compromisso do serviço ou produto desejado.9 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilPráticas abusivasVenda casadaCódigo de defesa do consumidorPrática abusiva da venda casada como pré-requisito para aprovação de crédito bancárioArtigo Científico