Almeida, Thiago Martins deRocha, Joyce Ellen Dias2023-02-062023-02-062022-12-15https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/32128O presente estudo visa analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena no Tribunal do Júri, antes mesmo de transitar em julgado, a sentença condenatória, modificação trazida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019) ao artigo 492, I, e, § 3, 4 e 5 do Código do Processo Penal, CPP. A inovação legislativa se realiza em menos de dois meses após o Supremo Tribunal Federal, STF, julgar as Ações Declaratória de Constitucionalidade, ADCs n.º 43/DF, 44/DF e 54/DF e declarar inconstitucional a execução provisória de pena. A metodologia adotada para a contou com a revisão da literatura em uma abordagem teórico-expositiva de fontes secundárias e análise dos dispositivos legais pertinentes. Verificou-se que a previsão de uma execução antecipada de uma condenação no Tribunal do Júri acaba por violar a cláusula constitucional da presunção de inocência. E, sabendo que o STF já discutiu a questão nas ações declaratórias 43 e 44 proferindo entendimento de que a pena só pode ser executada depois de transitado em julgado, a sentença condenatória, não caberia mais falar no réu poder ser preso no curso do processo.19ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilTribunal do JúriCondenaçãoPresunção de InocênciaExecução provisória de penaExecução Antecipada de Pena no Tribunal do JúriEarly Execution of Sentence in the Jury CourtArtigo Científico