Dirino, DanielSantos, ElissonSilva, Cecília2022-07-252022-07-252022-05-23https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25178A não aplicação da lei 13.104/15 ao homicídio praticado contra uma mulher transexual viola o direito a identidade; toda vez que o judiciário deixa de aplicar esta qualificadora a este tipo de crime há uma lesão ao Direito de personalidade/identidade da pessoa transgênero. O critério biológico deixou de ser absoluto ao definir o que é uma Mulher, a ideia de que “ser mulher” é somente a pessoa que possui genitália feminina é antiquada/arcaica, trata-se tão somente do conceito de uma mulher cisgênero; existem mulheres que tiveram sua identidade de gênero construída por não se identificar com seu gênero concebido, este é o conceito de mulher trans; logo, a construção de identificação de uma mulher deixou de ser um fato biológico. O Direito a identidade e o livre desenvolvimento da personalidade são direitos reconhecidos, inclusive, pelo STF, devendo ser afastado qualquer óbice que limite o ser humano da sua liberdade de escolha de identidade, orientação e vida sexual, vedando até mesmo a menção de se tratar de uma pessoa transexual em novo registro de nascimento de tais pessoas. Fica claro o direito de identidade, auto percepção e desenvolvimento de personalidade, tornando o conceito de “mulher” ou “homem” bem mais amplo que os simples cromossomos. A lei 13.104/15 foi criada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher devido aos números excessivos de casos de assassinatos e violência contra mulher por razões de gênero, crimes estes que se remetem também às mulheres transexuais.18ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasildireito penal feminicídio transexualidade criminologiaIdentidade de gênero: a lei do feminicídio e sua aplicação a mulheres transsexuaisGENDER IDENTITY: THE FEMINICIDE LAW AND ITS APPLICATION TO TRANSEXUAL WOMEN.Artigo Científico