Bertoncini, Cristina MendesBem, Letícia Campos de2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6533O estudo trata da possibilidade do cidadão obter, através da via jurisdicional, o acesso à assistência farmacêutica. A saúde está positivada no texto constitucional na qualidade de um direito fundamental o qual o Estado deve garantir mediante políticas públicas. Na colocação prestacional, o direito à saúde confere que o Poder Público realize ações destinadas a prevenir e tratar as doenças. Diante desse dever fundamentalmente positivado, criou-se o Sistema Único de Saúde - SUS, cujas ações e serviços são ponderados, em especial, pelos princípios da universalidade de acesso, integralidade de atendimento, descentralização político-administrativa e sob a conjugação de recursos. Na esfera do SUS, foi implantado o programa nacional de medicamentos, disponibilizados pelo Poder Público, mediante critérios estabelecidos pela Administração Pública. No entanto, sendo negada tal assistência farmacológica ao cidadão, este poderá buscar, através do Poder Judiciário, a tutela do seu direito. Sobre os limites dessa judicialização podem-se citar os princípios da reserva do possível, da razoabilidade e proporcionalidade em que os dois últimos citados têm total competência para limitar a dispensação dos fármacos mediante o judiciário. Assim, cabe ao magistrado aplicar, com ponderação, o confronto entre o direito fundamental do homem e aos limites fáticos e jurídicos impostos. Com a problemática que versa sobre a judicialização da assistência farmacêutica, o Estado de Santa Catarina instituiu um sistema de controle administrativo para tentar minimizar e gerenciar os efeitos causados pelas ações de medicamentos, trabalho que pode servir como modelo para muitos outros Estados e Municípiospt-BRAcesso AbertoDireito à saúdeSaúde públicaMedicamentosA judicialização da assistência farmacêutica no estado de Santa CatarinaMonografia