Müller, Elvis DanielCoutinho, Gabriela Thomas2018-07-022020-11-272018-07-022020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7069Exposure of the worker to highly carcinogenic substances has proven to be a major challenge worldwide. According to data from the World Health Organization, it is estimated that 125 million workers worldwide are exposed to asbestos in their workplace. Faced with high rates of compound-related diseases and deaths, many countries have already banned its use. In Brazil, there is a real state inertia on the subject. Although it is a signatory to Convention no. 162 / ILO dealing with the gradual replacement of asbestos in the world, the measures taken were not implemented. Taking the judiciary to position itself on it. On the other hand, also inert as to the harm of asbestos, employers continue to expose their employees to the production lines, chasing at only the profits from this polyvalent compound and low cost. In this context, the researcher seeks, in her work, to verify the banishment of chrysotile asbestos (white asbestos) in Brazil and the Civil Liability of the employer for work accident. Using the monographic procedure, with bibliographical and documentary research techniques, the researcher presents and conceptualizes the principles of the dignity of the human person and the protection of the worker, as well as the working environment. Likewise, it identifies the civil liability of the employer in case of an accident at work and the doctrinal divergence on the subject. At the end of the research, although the decision to ban chrysotile asbestos in Brazil is recent and still has its effects suspended, the researcher found that there are plausible grounds for the declaration of unconstitutionality of art. 2 of Law n. 9.055/95 (asbestos law), as well as identifying that the employer's liability for an occupational accident, according to mainstream, is still subjective, depending on the evidence of the fault.A exposição do trabalhador a substâncias altamente cancerígenas tem se demonstrado um desafio mundial. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, estima-se que 125 milhões de trabalhadores em todo o mundo estão expostos ao amianto em seus locais de trabalho. Diante dos altos índices de doenças e mortes relacionadas ao composto, muito países já proibiram o seu uso. No Brasil, percebe-se uma verdadeira inércia estatal quanto ao assunto. Apesar de ser signatário da Convenção n. 162/OIT que trata da substituição gradativa do amianto, as medidas assumidas não foram concretizadas. Levando o judiciário a posicionar-se a respeito. De outro norte, também inertes quanto aos malefícios do amianto, os empregadores continuam a expor seus empregados nas linhas de produção, visando, tão somente, os lucros provenientes desse composto polivalente e de baixo custo. Diante deste contexto, a pesquisadora busca, em seu trabalho, verificar o banimento do amianto crisotila (asbesto branco) no Brasil e a Responsabilidade Civil do empregador por acidente de trabalho. Utilizando o procedimento monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisadora apresenta e conceitua os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do trabalhador, e ainda, o meio ambiente de trabalho. Da mesma forma, identifica a reponsabilidade civil do empregador em caso de acidente de trabalho e a divergência doutrinária acerca do tema. Ao fim da pesquisa, apesar da decisão pelo banimento do amianto crisotila no Brasil ser recente e ainda estar com seus efeitos suspensos, a pesquisadora verificou que há fundamentos plausíveis para a declaração da inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 9.055/95 (lei do amianto), bem como identificou que a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, segundo corrente majoritária, ainda é subjetiva, dependendo da comprovação da culpa.76 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilMeio ambiente de trabalhoBanimento do amiantoResponsabilidade civil do empregadorMeio ambiente de trabalho saudável: o banimento do amianto crisotila (asbesto branco) no Brasil e a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalhoMonografia