FULGÊNCIO NETO, EpaminondasMONTE, Débora Leonardo do2023-12-192023-12-192023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39028O presente artigo propõe-se a realizar uma análise da implementação do Juiz de Garantias no sistema processual penal brasileiro, a partir da reforma trazida pela Lei 13.964/2019, Pacote Anticrime. Trouxe, expressamente, o sistema Acusatório como modelo processual, a partir da decisão do STF que tornou obrigatória sua implementação, em 2023. Pretende-se, sob a perspectiva das garantias fundamentais processuais, analisar os efeitos da concretização do Instituto sobre o indivíduo, o desenvolvimento da persecução penal e o modelo acusatório. O primeiro passo a ser dado para atingir o objetivo é, pois, identificar em Tratados Internacionais e no Ornamento Interno brasileiro a estruturação que dá luz à necessidade do Juiz de Garantias como efetivo meio de produzir um julgamento imparcial e independente. Na sequência, verificar-se-á como o sistema (não) acusatório vigora atualmente no processo penal, em especial, face aos traços inquisitórios herdados desde 1941, ano do Código Penal. Após, por meio de uma comparação entre o ser e o dever ser do sistema acusatório, a partir dos princípios democráticos da Constituição de 1988, pretende-se verificar quais os impactos do Instituto nas fases pré processual e processual acusatória, na imparcialidade do julgador e no resultado das demandas. Conclui-se pela efetivação do Juiz das Garantias como forma de possibilitar a garantia de proteção de direitos do indivíduo como sujeito no processo, a proteção da consciência no magistrado de instrução e julgamento na produção de julgamento imparcial e a concretização do verdadeiro modelo acusatório no processo penal brasileiro.13ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Braziljuiz de garantiassistema acusatórioimparcialidadeImpactos da implementação do juiz de garantias no modelo acusatório do sistema processual penal brasileiroArtigo Científico