CABRERA, Michelle GirondaREBONATO, Nathália dos Santos2022-08-182022-08-182022-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25590O presente trabalho busca responder se as prova decorrente do reconhecimento de pessoas pode ser produzida de forma segura, sem que haja a sua contaminação. Nesse sentido será explorada a questão dessa prova depender exclusivamente da memória, podendo assim passar por alterações que podem ocorrer por diversos motivos, causados tanto por fatores internos quanto externos. A memória pode ser facilmente contaminada por estímulos que podem criar falsas memórias, também podem ser prejudicas pelo lapso temporal entre a ocorrência do fato e o reconhecimento, além de a vítima ou testemunha estar sujeita a passar pelo fenômeno da dissonância cognitiva. Sendo assim, para evitar ao máximo que essa prova seja contaminada, se evidencia a urgência quanto à alteração do artigo 226 do Código de Processo Penal. Além da alteração, é necessário que os requisitos existentes para a produção dessa prova sejam obrigatoriamente seguidos, sob pena de nulidade da prova, para que então o reconhecimento de pessoas seja um procedimento mais seguro e justo.55ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilReconhecimento de pessoasReconhecimento fotográficoFalsas memóriasDissonância cognitivaA prova decorrente do reconhecimento de pessoas, sua aplicabilidade no caso concreto e o seu impacto na sociedade.Monografia