Thiago, Solange Büchele de S.Souto, Tatiane Mariza de2017-02-242020-11-272017-02-242020-11-272015https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6808O presente trabalho tem por objetivo examinar a incidência do princípio da segurança jurídica na jurisprudência em matéria eleitoral e seus reflexos para o Estado de Direito, no caso envolvendo a figura do prefeito itinerante. No caso específico analisado, a segurança jurídica assume a face de princípio da confiança para assegurar a estabilização das expectativas de todos aqueles que participam do processo eleitoral (eleitores e candidatos). Na esfera eleitoral, a concretização do princípio da segurança jurídica passa pela observância obrigatória do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral, elencado no artigo 16 da CRFB/88. Significa dizer que a modificação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ao longo do processo eleitoral ou após o seu encerramento, está também subordinada ao princípio da anterioridade eleitoral quando repercute sobre a segurança jurídica. O caso do prefeito itinerante foi submetido à análise do Supremo Tribunal Federal que se manifestou no sentido de que o princípio da segurança jurídica deve ser respeitado nas decisões proferidas pela justiça eleitoral como corolário do Estado Democrático de Direito. Trata-se de pesquisa elaborada pelo método dedutivo, empregada como técnica a pesquisa bibliográfica, com o uso de doutrina, legislação e jurisprudência.73pt-BRSegurança jurídicaMudança jurisprudencial eleitoralPrefeito itineranteJustiça eleitoralO princípio da segurança jurídica e a mudança da jurisprudência eleitoral no caso do prefeito itineranteMonografia