Nunes, Michel MedeirosGabriel, Patrícia Alves2021-12-172021-12-172021-12-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19966A presente monografia apresenta como tema central o estudo sobre o critério etário fixado aos idosos para concessão do Benefício de Prestação Continuada. Este benefício é garantido ao idoso e a pessoa portadora de deficiência, que não possua meios de prover ou ter provido o seu sustento, conforme estabelecido na Lei n° 8.742/93. A elaboração da referida Lei ocorreu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que dispôs da garantia de um salário-mínimo a quem dele comprovasse sua necessidade. Em 2003, surgiu o Estatuto do Idoso que definiu a pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no entanto, o requisito etário para a concessão do benefício assistencial ao idoso é de 65 (sessenta e cinco) anos. Em face do exposto, esta pesquisa se classifica quanto ao nível como de natureza exploratória, sua coleta de dados como bibliográfica e por explorar documentos, estudos e artigos científicos disponíveis caracteriza sua abordagem como qualitativa. Por derradeiro, este estudo resulta na verificação e confirmação de uma discriminação etária, visto que a previsão legislativa estabelece uma idade para considerar a pessoa idosa e outra para concessão do benefício assistencial a ela. Destarte, conclui-se que as diferenças legislativas em relação ao critério etário para concessão do benefício impõem obstáculos aos idosos que ainda não completaram a idade de sessenta e cinco anos e deste modo, veem seu direito a uma vida digna violado, transgredindo, consequentemente, os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade esculpidos na Carta Magna.This paper presents as central theme on study on the age criterion established for the elderly for granting Benefit of Continued Assistance. This benefit is guaranteed to the elderly and handicappid person, who don´t have the means to provide or have provided for their livelihood, as estabelished in Law 8.742/93. The elaboration of this law occurred after the promulgation on the 1988 Federal Constitution, which guarantee a minimum wage for those who can prove their need it. In 2003, appeared the Elderley Statute, which defined the elderley as those aged sixty or more, however, the age requerement for the concession of welfare benefits is sixty five years old for the eldery. In light of the above, regarding methological aspects, this research is classified as exploratory in nature, its data collection as bibliographic and by exploring available documents, studies and scientific articles, it characterizes its approach as qualitative. Finally, this study results in the verification and confirmation of an age discrimination, since the legislative provides an age to consider the elderly person and another for the concession the welfare benefit to them. Thus, it is concluded that the legislative difference in relation to the age criteria for the concession of the benefit impose obstacles to the elderly who have not yet reached the age of sixty five years old and, there few, see their right to a dignified life violable, transgressing, consequently, the principle of the dignity of the human person and equality, sculpted in the 1988 Federal Constituion.59ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilBenefícioIdosoDignidadeCritério etário na concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada à luz dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da IgualdadeMonografia