Newton Jancowski NetoDionata dos Santos2022-07-112022-07-112022-06-27https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24544O tema deste trabalho está relacionado com a Constituição Federal de 1988, com o Direito Processual Civil, com o Direito do Consumidor e com a Resolução nº 632/2014 da Anatel. Objetivou, de forma geral, analisar de que modo a VIVO pode diminuir o número de sentenças que determinam o cancelamento de débitos oriundos de cláusula de fidelidade no âmbito do Juizado Especial Cível de Porto Alegre/RS. Para tanto, se utilizou uma pesquisa aplicada, do tipo descritiva e com análise qualitativa, a qual, a partir de um estudo de caso, com coleta de dados documental e enfoque no ano de 2021. Obteve-se como principais resultados de que a VIVO poderá diminuir tais sentenças se: em primeira medida, destacar de forma mais clara que as ofertas estão vinculadas à concessão de benefícios ao preço de fidelização por um período de vigência e que este é renovável por períodos sucessivos; em segunda medida, a apresentação dos arquivos aceitos como prova de que os contratantes foram cientificados da cláusula de fidelidade e de suas renovações; e, em última medida, que a VIVO deve melhorar sua defesa nos tópicos de não configuração de relação de consumo e de não concessão da inversão do ônus da prova, pois deferidos em todas as sentenças analisadas. Por fim, conclui-se que, se a VIVO atender às três sugestões apontadas haverá uma desestimulação do ingresso de ações no Juizado Especial Cível por parte dos clientes.30ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilSentença.Contrato de PermanênciaJuizado EspecialCláusula de FidelidadeUma análise de sentenças sobre contratos de permanência da empresa de telefonia vivo - telefônica Brasil s.a.Artigo Científico