Boeing Junior, LauroNeves, Thoág Petrine de Souza2021-12-172021-12-172021-12-07https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19801O presente Trabalho teve como objetivo geral analisar a constitucionalidade do inquérito n° 4.781, popularmente conhecido como Inquérito das Fake News, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Portaria 69 de 14 de março de 2019. Esta pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo a nível exploratório e para a coleta de dados foram utilizados os métodos bibliográfico e documental. Para isso, analisou-se as normas, princípios e direitos fundamentais correlatos ao Inquérito objeto deste trabalho. Ao fim, a pesquisa evidenciou que o Inquérito das Fake News ofende vários princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, bem como desrespeita direitos fundamentais e o sistema acusatório adotado pelo processo penal brasileiro. Portanto, concluiu-se que o referido inquérito é inconstitucional.52ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilinquéritoFake NewsSistema acusatórioSupremo Tribunal FederalAnálise a respeito da (in)constitucionalidade do Inquérito das Fake News (INQ. 4.781) instaurado pelo Supremo Tribunal FederalMonografia