KNOPFHOLZ, AlexandreSOUZA, Márcio Bin de2022-07-182022-07-182022-06-03https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24998As Comissões Parlamentares de Inquérito, instrumentais que são, fundam-se na proposta de investigar a atividade estatal que desvirtue os princípios insculpidos na Lei Maior da República, de modo a exercitar a competência fiscalizatória, em uma de suas diversas acepções, inerente ao Poder Legislativo. Não obstante, como é cediço, este Poder-Dever fiscalizatório tem limites definidos na Lei das Leis, entre eles a observância às garantias processuais penais. Neste particular, apesar da natureza inquisitiva deste mecanismo constitucional, direitos são conferidos àqueles que figuram na qualidade de investigados, entre os quais o nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se descobrir), que frequentemente é alvo de polêmicas por parte da expressão majoritária da sociedade, cabendo ao Poder Judiciário a atuação contra majoritária, em um verdadeiro exercício da teoria dos freios e contrapesos, típica do Estado Democrático de Direito.55ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilComissões parlamentares de inquéritoGarantias processuais penaisNemo tenetur se detegereAtuação contra majoritáriaPoder JudiciárioA garantia contra a autoincriminação perante uma comissão parlamentar de inquéritoMonografia