CARVALHO , Bruno Miguel Pacheco Antunes deNETO, Wanessa Carla AraújoANDRADE, Milena Barros2023-12-182023-12-182023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/38680O ordenamento jurídico brasileiro adota apenas dois tipos de guarda, sendo elas, guarda compartilhada e unilateral, excluindo-se, portanto, a modalidade de guarda alternada, que por sua vez não encontra qualquer respaldo jurídico para vigorar no Brasil. Contudo, comumente se vê tal instituto incidir em decisões judiciais prolatadas por tribunais, como Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de São Paulo, chegando até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, sendo evidente principalmente em sentenças de natureza homologatória. Dessa forma, foi necessário evidenciar no presente estudo os impactos da guarda alternada no que tange a obrigação de prestar alimentos e desenvolvimento do menor, levando em conta os princípios basilares da guarda, como melhor interesse da criança, proteção integral e paternidade responsável. Realizou-se, então, pesquisas bibliográficas, bem como, jurisprudências dos tribunais, além de legislações como a Norma Pátria e Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, verificou-se que o instituto da guarda alternada é sutilmente aplicado na prática pelos tribunais brasileiros, desencadeando contínuos problemas referentes a obrigação alimentar, que sequer possui respaldo jurídico para aplicação nesta modalidade de guarda, já que o menor se encontra constantemente em dois lares. Além disso, constatou-se grande incidência de abalo ao desenvolvimento do menor, que é submetido a pluralidades de rotinas, educação e vivências, o que corrompe a imprescindível referência de lar, causando impactos que comprometem por completo o bom desenvolvimento da criançaO ordenamento jurídico brasileiro adota apenas dois tipos de guarda, sendo elas, guarda compartilhada e unilateral, excluindo-se, portanto, a modalidade de guarda alternada, que por sua vez não encontra qualquer respaldo jurídico para vigorar no Brasil. Contudo, comumente se vê tal instituto incidir em decisões judiciais prolatadas por tribunais, como Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de São Paulo, chegando até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, sendo evidente principalmente em sentenças de natureza homologatória. Dessa forma, foi necessário evidenciar no presente estudo os impactos da guarda alternada no que tange a obrigação de prestar alimentos e desenvolvimento do menor, levando em conta os princípios basilares da guarda, como melhor interesse da criança, proteção integral e paternidade responsável. Realizou-se, então, pesquisas bibliográficas, bem como, jurisprudências dos tribunais, além de legislações como a Norma Pátria e Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, verificou-se que o instituto da guarda alternada é sutilmente aplicado na prática pelos tribunais brasileiros, desencadeando contínuos problemas referentes a obrigação alimentar, que sequer possui respaldo jurídico para aplicação nesta modalidade de guarda, já que o menor se encontra constantemente em dois lares. Além disso, constatou-se grande incidência de abalo ao desenvolvimento do menor, que é submetido a pluralidades de rotinas, educação e vivências, o que corrompe a imprescindível referência de lar, causando impactos que comprometem por completo o bom desenvolvimento da criança.24ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilguarda alternadamelhor interesse do menorproteção integralobrigação de prestar alimentosproporcionalidadedesenvolvimento do menorreferência de larOs Impactos da Guarda Alternada na Obrigação de Prestar Alimentos e Desenvolvimento do MenorThe Impacts of Alternate Custody on the Obligation to Provide Maintenance and Development of MinorsArtigo Científico