Luz Segundo, Elpídio PaivaOliveira, Melissa Paula Nogueira dos Santos2022-06-292022-06-292022-06-26https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23522Este artigo pretende analisar como o instituto do mero aborrecimento tem sido utilizado como fundamento em decisões judiciais indenizatórias de dano moral, de modo a verificar se o referido instituto tem debilitado o direito fundamental da personalidade à reparação integral do dano. Para tanto, examinará a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo administrativo nº 0056716-18.2018.8.19.0000, de modo a identificar como o referido Tribunal trata a existência do mero aborrecimento no campo do direito da personalidade, sobretudo sua relação com o dano moral. Realizará, ainda, a conceituação do dano moral e do mero aborrecimento, de modo a apresentar uma remodelação ao debate atual. Pautando-se no método de análise de decisões, e do método bibliográfico para apresentação dos institutos trabalhados. De todo modo, a utilização do mero aborrecimento, como fundamento em ações de dano moral, não pode afastar o direito à reparação integral da lesão, inerente ao direito fundamental da personalidade.20 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilReparação integralDireito fundamentalDano moralMero aborrecimentoDano moral e mero aborrecimento: uma necessária distinção teórico-práticaArtigo Científico