Junior, Pedro Adilão FerrariKachava, Aline Nuernberg2021-01-082021-08-042021-01-082021-08-042021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/16864Além da definição e natureza jurídica, será apresentado neste trabalho, um breve histórico do Instituto da Adoção desde a Idade Antiga, onde a adoção era vista simplesmente como fruto de uma necessidade de preservação familiar objetivando atender os interesses do adotante e celebrada informalmente, até os dias atuais em que os direitos e interesses do adotando são colocados em primeiro plano com efetiva participação do Estado. O ordenamento jurídico brasileiro também passou por uma série de modificações em relação à concepção de adoção evoluindo conjuntamente com a proposta de formação da família brasileira. Mudanças foram ocorrendo ao longo dos anos trazendo uma menor rigidez aos requisitos para a adoção, além da abertura para abordagem disciplinadora na Modalidade Internacional especialmente através da instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com a Lei n.º 8.069 de 1990. Este mesmo Estatuto prevê a adoção internacional, embora em caráter de excepcionalidade, se dando somente após se esgotar todas as possibilidades dos adotantes serem adotados no Brasil, seu país de origem. Com o intuito de oferecer real vantagem e respeitando o princípio do melhor interesse para as crianças e adolescentes, o Brasil ratificou tratados e convenções internacionais que regulamentam sobre a questão prevenindo dessa forma o tráfico, prostituição ou qualquer outro tipo de abuso que a criança ou adolescente possa vir a sofrer durante a tentativa de uma inserção familiar.55 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilAdoção nacional e internacional. Direitos. Criança e adolescente. Convenções internacionais.Adoção internacional: evolução normativa e impacto socialMonografia