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Artigo Científico Acesso fechado Descriminalização do aborto: colisão dos direitos à vida e à liberdade(2023-06-23) Osório, Kauane RosaNo Brasil o aborto só é permitido, legalmente, em casos de gestação oriunda de estrupo e em caso de o feto sofrer de anencefalia. Contudo, mesmo a autorização do aborto nos casos em que a gestação decorreu de estrupo é demorada, uma vez que depende do consentimento legal. Como se não bastasse todo o desgaste do processo para se obter a autorização para abortar o feto, ainda há o preconceito sustentado por ideologias autoritaristas e patriarcais que, mesmo, atualmente ainda tenta oprimir e limitar os direitos da mulher, facilitando, assim, que elas possam se tornar vítimas de linchamentos, agressões e abusos que podem as levar até a morte. Desta forma, o presente projeto delimita-se no âmbito do direito penal, em específico no artigo que tipifica o aborto como crime, ora o artigo 124 do Decreto-Lei 2.848, bem como a insegurança gerada pelo cerceamento da liberdade da gestante em não poder interromper a gravidez não desejada, uma vez que o direito à vida do feto barra o direito a liberdade da gestante.