O presente trabalho procura demonstrar que o acidente ocorrido no âmbito da residência do empregado, quando ocorrido exclusivamente por culpa da vítima, não acarreta responsabilidade do empregador. Por não haver nexo de causalidade, o empregador não poderá responder por acidente ocorrido ao terceiro. A responsabilidade de fiscalizar e de orientar seu empregado não é excludente de acidente responsabilidade civil do empregador.