Fapa
URI Permanente desta comunidade
Navegar
Navegando Fapa por Assunto "abandono afetivo inverso"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Artigo Científico Acesso aberto A (im)possibilidade de exclusão de herdeiro necessário por cometimento de abandono afetivo inverso(2024-07) GIMENEZ, Leonardo ScherengovskiO presente artigo tem por finalidade examinar a possibilidade de exclusão de um ascendente herdeiro do processo sucessório em razão do cometimento de abandono afetivo. Assim, inicialmente, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: É possível excluir o herdeiro necessário que abandonou afetivamente seu genitor do processo sucessório? A fim de responder o problema formulado, no primeiro capítulo, foram analisadas as formas de sucessão aceitas no ordenamento jurídico brasileiro, para em momento posterior, apresentar as possibilidades legais de exclusão do herdeiro do processo sucessório. No segundo capítulo, verificou-se o conceito de abandono afetivo e suas duas classes. Para, ao final, dissertar sobre a possibilidade ou não de se excluir um herdeiro que praticou o abandono afetivo com seu genitor da sucessão testamentária. Destaca-se que o afeto é uma das bases mais importantes que existem na vida, pois ele é responsável pelos laços que criamos com as pessoas. Contudo, no passar dos anos, verifica-se que as relações afetivas apresentam constante diminuição. Ultimamente, o abandono de idosos tem crescido bastante no Brasil. O ordenamento jurídico brasileiro atual, estabelece como formas de exclusão de um herdeiro da partilha de bens os institutos da indignidade e deserdação. Para realizar essa análise, o estudo de natureza revisional, decorreu principalmente de uma revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, por meio de uma consulta aos dispositivos de lei, pesquisas realizadas por órgãos competentes e doutrinadores relevantes sobre a matéria, construído através de um método de abordagem dedutivo. Como possível conclusão, a doutrina majoritária, em que pese reconheça que o rol dos artigos que dispõe sobre a indignidade e a deserdação são taxativos, admite uma necessidade de reforma no ordenamento jurídico para inclusão de tal hipótese.