Os erros do poder judiciário e suas consequências
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Data
2024-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CAMPOS, Rafael Carrijo
Orientador
TOLEDO, Marcos de Oliveira Gonçalves
Coorientador
Resumo
Mesmo que seja responsabilidade do Estado indicar em que circunstâncias o indivíduo pode ter
seu direito à liberdade pessoal violado, é necessário que isso seja feito com respaldo legal. A
restrição à liberdade pessoal deve ser adequada e indispensável para garantir o equilíbrio entre
os membros da sociedade. Portanto, é essencial estabelecer um equilíbrio entre a liberdade
individual e a autoridade do Estado. Este artigo teve como objetivo geral realizar uma revisão
teórica sobre a responsabilidade civil do Estado e os erros judiciários. A pesquisa justifica-se
pela notoriedade de vários casos na mídia que o exercício da atividade jurisdicional não é
prestado de forma correta, seja pela negligência, desconhecimento da lei ou agir com dolo e
que pode trazer prejuízos para uma das partes e o dever de ressarcimento pelo Estado. Não é
possível admitir a irresponsabilidade do Estado em decorrência de erros judiciários que venham
a causar prejuízos indevidos aos jurisdicionados, bem como não é possível, também,
transformar o Estado em segurador universal. É importante salientar que o Estado, ao ter o
monopólio da atividade jurisdicional, impedindo que o particular possa exercer a justiça por
outras vias, deve fazer essa tarefa de forma adequada, sob pena de responsabilidade por eventual
dano. Concluiu-se que o Estado responde diretamente pelos prejuízos oriundos do mau
funcionamento da atividade judiciária, seja em razão da denegação da justiça, atraso
injustificado na entrega jurisdicional ou mesmo por erro judiciário propriamente dito, devendo
ressarcir às vítimas através de uma justa indenização.
Palavras-chave
erros no judiciário;, responsabilidade civil;, Estado