Os erros do poder judiciário e suas consequências

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

CAMPOS, Rafael Carrijo

Orientador

TOLEDO, Marcos de Oliveira Gonçalves

Coorientador

Resumo

Mesmo que seja responsabilidade do Estado indicar em que circunstâncias o indivíduo pode ter seu direito à liberdade pessoal violado, é necessário que isso seja feito com respaldo legal. A restrição à liberdade pessoal deve ser adequada e indispensável para garantir o equilíbrio entre os membros da sociedade. Portanto, é essencial estabelecer um equilíbrio entre a liberdade individual e a autoridade do Estado. Este artigo teve como objetivo geral realizar uma revisão teórica sobre a responsabilidade civil do Estado e os erros judiciários. A pesquisa justifica-se pela notoriedade de vários casos na mídia que o exercício da atividade jurisdicional não é prestado de forma correta, seja pela negligência, desconhecimento da lei ou agir com dolo e que pode trazer prejuízos para uma das partes e o dever de ressarcimento pelo Estado. Não é possível admitir a irresponsabilidade do Estado em decorrência de erros judiciários que venham a causar prejuízos indevidos aos jurisdicionados, bem como não é possível, também, transformar o Estado em segurador universal. É importante salientar que o Estado, ao ter o monopólio da atividade jurisdicional, impedindo que o particular possa exercer a justiça por outras vias, deve fazer essa tarefa de forma adequada, sob pena de responsabilidade por eventual dano. Concluiu-se que o Estado responde diretamente pelos prejuízos oriundos do mau funcionamento da atividade judiciária, seja em razão da denegação da justiça, atraso injustificado na entrega jurisdicional ou mesmo por erro judiciário propriamente dito, devendo ressarcir às vítimas através de uma justa indenização.

Palavras-chave

erros no judiciário;, responsabilidade civil;, Estado

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