A prisão civil dos avós por dívida alimentar e o princípio da dignidade da pessoa humana

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Data

2021-06-16

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Donato, João Vitor Santos

Orientador

Xará, Fernanda Beatriz do Nascimento Silva

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem como objetivo esclarecer os conflitos ocorridos na família, sobretudo no direito aos alimentos, direito este básico para a subsistência de todo cidadão. De acordo com o princípio da solidariedade familiar (ar. 229, CF/1988), prover os alimentos aos filhos não cabe somente aos pais, responsáveis principais, mas, ocorrendo a ausência ou impossibilidade dos pais, os parentes de grau mais próximo podem ser chamados para responder pela obrigação alimentar, desde que haja a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa. Sendo os avós os parentes mais próximos, são eles chamados a se responsabilizar, de forma complementar e subsidiária, a prestar alimentos aos netos. Portanto, sendo os avós os responsáveis, neste artigo discute-se a constitucionalidade, sob a luz da legislação, doutrina e jurisprudência, da prisão civil dos avós idosos pelo não pagamento da prestação alimentícia aos netos, sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana

Palavras-chave

Direito aos alimentos, Obrigação alimentar avoenga, Prisão civil dos avós idosos, Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da solidariedade familiar

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