A prisão civil dos avós por dívida alimentar e o princípio da dignidade da pessoa humana
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Data
2021-06-16
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Donato, João Vitor Santos
Orientador
Xará, Fernanda Beatriz do Nascimento Silva
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como objetivo esclarecer os conflitos ocorridos na família, sobretudo no direito aos alimentos, direito este básico para a subsistência de todo cidadão. De acordo com o princípio da solidariedade familiar (ar. 229, CF/1988), prover os alimentos aos filhos não cabe somente aos pais, responsáveis principais, mas, ocorrendo a ausência ou impossibilidade dos pais, os parentes de grau mais próximo podem ser chamados para responder pela obrigação alimentar, desde que haja a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa. Sendo os avós os parentes mais próximos, são eles chamados a se responsabilizar, de forma complementar e subsidiária, a prestar alimentos aos netos. Portanto, sendo os avós os responsáveis, neste artigo discute-se a constitucionalidade, sob a luz da legislação, doutrina e jurisprudência, da prisão civil dos avós idosos pelo não pagamento da prestação alimentícia aos netos, sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave
Direito aos alimentos, Obrigação alimentar avoenga, Prisão civil dos avós idosos, Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da solidariedade familiar