O princípio do livre convencimento motivado sob o enfoque da observância dos precedentes judiciais instituídos pelo vigente Código de Processo Civil
dc.contributor.advisor | Fortunato, Sâmia Mônica | |
dc.contributor.author | Nascimento, Elisa de Miranda do | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-12-11T13:37:55Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T04:55:20Z | |
dc.date.available | 2018-12-11T13:37:55Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T04:55:20Z | |
dc.date.issued | 2018 | pt_BR |
dc.description.abstract | O Código de Processo Civil de 2015, trouxe grandes mudanças no quadro processual civil brasileiro sendo que, dentre estas mudanças se destacam os precedentes judiciais vinculantes os quais vinculam o próprio órgão que o instituiu, bem como os demais órgãos julgadores subordinados a ele. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo geral verificar se o princípio do livre convencimento motivado foi extinto da atual carta processual civil, e como objetivos específicos, abordar os princípios norteadores do Processo Civil, inclusive o do livre convencimento motivado; apresentar o sistema de precedentes, sua força vinculante bem como seus efeitos e identificar se o princípio do livre convencimento motivado ainda vige no ordenamento jurídico brasileiro. O procedimento metodológico utilizado é o monográfico e a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica, visto que se baseia nos estudos realizados por meio de legislações, doutrinas e artigos. O método de abordagem é o dedutivo de natureza qualitativa. Serão trazidos os conceitos primordiais do direito processual civil, alguns princípios que o norteiam, o sistema de precedentes, suas origens, elementos, técnicas de aplicação utilizadas pelos magistrados, o dever de uniformização jurisprudencial como meio de facilitar a efetividade do precedente, a vinculação do magistrado à eles e o livre convencimento motivado, bem como os efeitos dessa vinculação. Diante de todas as argumentações doutrinárias utilizadas, será verificado que o princípio do livre convencimento motivado não é mais compatível com a ordem jurídica brasileira pois, sob a ótica do atual Código de Processo Civil, o livre convencimento motivado não se coaduna com as diretrizes constitucionais enquadradas no Estado Democrático de Direito, não sendo mais aceitável que casos semelhantes tenham decisões completamente divergentes, e casos distintos tenham decisões idênticas, casos que, colocariam em risco a própria efetividade do sistema de precedentes como também violariam direitos e garantias constitucionais asseguradas a todos os jurisdicionados. | pt_BR |
dc.format.extent | 78 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6734 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Pedra Branca | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Livre convencimento motivado | pt_BR |
dc.subject | Precedentes | pt_BR |
dc.subject | Vinculação | pt_BR |
dc.title | O princípio do livre convencimento motivado sob o enfoque da observância dos precedentes judiciais instituídos pelo vigente Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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