Sublocação de imóveis na relação de franquias: os efeitos da nova Lei de franquias 13966/19 nos contratos de locação de imóveis urbanos
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CERON, Yanca de March
DUARTE, Henrick Santos
Orientador
SANDRI, Letícia
Coorientador
Resumo
: O presente estudo constitui uma análise bibliográfica, tendo como premissa fundamental
de pesquisa a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 ("Lei nº 13.966/2019"), focalizando as
modificações introduzidas para esclarecimentos no que concerne ao contrato de franquia. Essa
legislação legitima não apenas a sublocação por parte do franqueador ou de seu franqueado, mas
também confere legitimidade ao franqueador para propor ação renovatória. A compreensão dos
conceitos de ação renovatória e contrato de locação, regulamentado pela Lei nº 8.245, de 08 de
outubro de 1991 ("Lei 8.245/1991"), é essencial para analisar as alterações na legitimidade do
franqueador promovidas pela nova lei de franquia. Nesse contexto, aborda-se o entendimento dos
conceitos de sublocação, franquia e ação renovatória, buscando uma compreensão mais profunda
das transformações ocorridas no âmbito do sistema de franquia. Subsequentemente, será realizada
uma abordagem sobre a resolução do conflito aparente de normas entre a Lei do Inquilinato e a Lei
de Franquias, através de um comparativo entre essas legislações acerca desse tema, abordando a
antinomia existente entre essas leis. Assim, ao compreender os impactos ocasionados pela nova lei
de franquia nos contratos de locação, este estudo demonstrará que as alterações em questão
resultaram em um maior equilíbrio contratual.
Palavras-chave
nova Lei de franquia, contrato de locação, franqueado, equilíbrio contratual