Sublocação de imóveis na relação de franquias: os efeitos da nova Lei de franquias 13966/19 nos contratos de locação de imóveis urbanos

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

CERON, Yanca de March
DUARTE, Henrick Santos

Orientador

SANDRI, Letícia

Coorientador

Resumo

: O presente estudo constitui uma análise bibliográfica, tendo como premissa fundamental de pesquisa a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 ("Lei nº 13.966/2019"), focalizando as modificações introduzidas para esclarecimentos no que concerne ao contrato de franquia. Essa legislação legitima não apenas a sublocação por parte do franqueador ou de seu franqueado, mas também confere legitimidade ao franqueador para propor ação renovatória. A compreensão dos conceitos de ação renovatória e contrato de locação, regulamentado pela Lei nº 8.245, de 08 de outubro de 1991 ("Lei 8.245/1991"), é essencial para analisar as alterações na legitimidade do franqueador promovidas pela nova lei de franquia. Nesse contexto, aborda-se o entendimento dos conceitos de sublocação, franquia e ação renovatória, buscando uma compreensão mais profunda das transformações ocorridas no âmbito do sistema de franquia. Subsequentemente, será realizada uma abordagem sobre a resolução do conflito aparente de normas entre a Lei do Inquilinato e a Lei de Franquias, através de um comparativo entre essas legislações acerca desse tema, abordando a antinomia existente entre essas leis. Assim, ao compreender os impactos ocasionados pela nova lei de franquia nos contratos de locação, este estudo demonstrará que as alterações em questão resultaram em um maior equilíbrio contratual.

Palavras-chave

nova Lei de franquia, contrato de locação, franqueado, equilíbrio contratual

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