Judicialização da saúde no Brasil
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CARVALHO, Silmara Holanda
Orientador
FAGANELLO, Matheus Rocha
Coorientador
Resumo
Com o surgimento do S.U.S no Brasil através da Lei 8.080/1990 que garantiria
acesso a saúde a todos os cidadãos brasileiros, surgiram também alguns
percalços no sistema público, quando as pessoas não conseguem ter acesso a
medicamentos, tratamentos e insumos, surge assim a necessidade de se usar o
meio jurídico, através de demandas, e assim os cidadãos conseguem o que é
seu por direito garantido na Constituição Federal de 1988.
Os processos judiciais ocorrem quando há impasses na obtenção tratamento
adequado através do S.U.S, estes inquerem advogados ou defensores públicos
para se iniciar uma ação judicial a fim de adquirir seu tratamento adequado.
As demandas judiciais podem acabar sendo sim um meio eficaz, mas pode
acontecer o aumento dessas demandas no poder judiciário e esses tratamentos
podem acabar atrasando o sistema e causando mais riscos a saúde do enfermo.
Um passo importante para a diminuição da judicialização é a criação da
Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) – municipal e/ou regional do
medicamento. Investir e priorizar: estudos para se conseguir mais médicos,
estudos para melhorar ou criar remédios para doenças que ainda não tem
tratamento. Realizar campanhas para que toda a população realize consultas
trimestrais para checkup, fazendo com consigam uma qualidade de vida melhor
e saudável . Outro meio que pode ser eficaz é a mediação, através dela as partes
podem ser ouvidas, e decidirem o que acharem melhor para ambas as partes e
todos saírem satisfeitos.
Palavras-chave
Judicialização da saúde, SUS, Direito à saúde, Políticas públicas, Acesso à saúde