A DEFESA DO DIREITO DE MARCA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO: A TUTELA ALÉM DO PODER JUDICIÁRIO

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2024-01

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ana Carolina Cruz Augusto

Orientador

Dr. Rubens Ferreira Junior

Coorientador

Resumo

O presente trabalho se objetiva em compreender o conceito de marca, as violações ocorridas deste direito de propriedade por meio de atos configurados como concorrência desleal, bem como, a busca da defesa deste instituto na via administrativa. Trata-se de estudos, através de artigos de lei, doutrina e artigos diversos. Assim, diante da análise técnica das bibliografias utilizadas, nota-se que as marcas se caracterizam como signos visualmente perceptíveis, devendo ser registradas perante a Autarquia Federal, INPI, sendo que a partir do registro devidamente expedido, tal signo terá proteção nacional, garantindo exclusividade ao seu titular, bem como, estará protegida contra quaisquer atos de violação de marca, definidos através da reprodução indevida, falsificação ou contrafação e aproveitamento parasitário. Nesta situação, tais empecilhos de violação do direito de marca, garantem ao titular deste direito, a possibilidade de recorrer ao poder judiciário nacional com a intenção de repelir condutas dessa natureza, mas, mais do que isso, garantem ao titular da marca, a possibilidade de solucionar mencionadas violações na via administrativa com envios de Notificações extrajudiciais, bem como, com impugnações específicas em processos de registros de marcas perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Palavras-chave

Marca. Classificação. Violação. Concorrência. Proteção. INPI. Defesa. Impugnações. Notificação. Extrajudicial.

Citação

Coleções