A DEFESA DO DIREITO DE MARCA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO: A TUTELA ALÉM DO PODER JUDICIÁRIO
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Data
2024-01
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ana Carolina Cruz Augusto
Orientador
Dr. Rubens Ferreira Junior
Coorientador
Resumo
O presente trabalho se objetiva em compreender o conceito de marca, as violações ocorridas deste direito de propriedade por meio de atos configurados como concorrência desleal, bem como, a busca da defesa deste instituto na via administrativa. Trata-se de estudos, através de artigos de lei, doutrina e artigos diversos. Assim, diante da análise técnica das bibliografias utilizadas, nota-se que as marcas se caracterizam como signos visualmente perceptíveis, devendo ser registradas perante a Autarquia Federal, INPI, sendo que a partir do registro devidamente expedido, tal signo terá proteção nacional, garantindo exclusividade ao seu titular, bem como, estará protegida contra quaisquer atos de violação de marca, definidos através da reprodução indevida, falsificação ou contrafação e aproveitamento parasitário. Nesta situação, tais empecilhos de violação do direito de marca, garantem ao titular deste direito, a possibilidade de recorrer ao poder judiciário nacional com a intenção de repelir condutas dessa natureza, mas, mais do que isso, garantem ao titular da marca, a possibilidade de solucionar mencionadas violações na via administrativa com envios de Notificações extrajudiciais, bem como, com impugnações específicas em processos de registros de marcas perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Palavras-chave
Marca. Classificação. Violação. Concorrência. Proteção. INPI. Defesa. Impugnações. Notificação. Extrajudicial.