A equidade federativa na atividade mineraria e os reflexos na gestão da arrecadação e fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)

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Data

2022-12-16

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Moreira, Rogério de Souza

Orientador

Breyner, Frederico Menezes

Coorientador

Oliveira, Márcio

Resumo

A propriedade dos recursos minerais de um país, especialmente àqueles em desenvolvimento, tem muita relevância para sua soberania, assim como também para o desenvolvimento de políticas públicas que possam auxiliar o crescimento e desenvolvimento da sociedade, nas dimensões econômica, social e ambiental. A República Federativa do Brasil em seu último grande pacto constitucional optou por um processo interno de distribuição de direitos e responsabilidades entre seus entes (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), concedendo aos mesmos, autonomia administrativa, financeira, orçamentária e política, em um complexo e rebuscado sistema de competências privativas, exclusivas, concorrentes e comuns. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 na tentativa de observar suas necessidades de soberania externa e autonomia interna (equidade federativa) estabeleceu para as riquezas minerais regime jurídico que versa sobre a propriedade desses recursos, assim como também para a atividade minerária. Sobre o regime jurídico da propriedade minerária, restou decidido que, ao passo que os recursos minerais são de titularidade da União, os resultados da exploração desses recursos, em parte, são de todos os entes. Sobre o regime jurídico da atividade minerária, a competência para analisar a adequação dos processos de autorização de pesquisa e concessão de lavra de recursos minerais é da União, que deve, contudo, observar a existência do interesse nacional, conceito que merece um destaque, considerando o ambiente de debate constituinte e as alterações significativas no modelo de exploração dos recursos realizados especialmente a partir dos processos de desestatização e privatização das empresas desse segmento a partir de 1995. Para tanto, se analisou a adequação desses processos à luz do instituto do interesse nacional, a partir do seu significado originário da CRFB de 1988 e da necessidade de se debater se conceito atual é aderente à contemporaneidade, procurando-se demonstrar os paradoxos e os desafios enfrentados pelos Constituintes que culminaram com a normatização do interesse nacional como condição sine qua non para a União poder autorizar ou conceder direito de pesquisa ou lavra dos recursos minerais, considerando, inclusive, a limitação da própria União no exercício dessa atividade econômica. Além disso, discutiu-se a necessidade de integração da sociedade neste debate acerca do interesse nacional constitucional-minerário, assim como se apresentou sugestões para enfrentar este desafio a partir da nova realidade política-econômica-social-cultural do Brasil e do mundo. Essa equidade no processo decisório também se reflete na distribuição da participação dos resultados da exploração, instituída no ordenamento pátrio pela Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), cujo modelo distributivo se amolda como um modelo a ser seguido pelo federalismo, uma vez que se assume a preferência pelo modelo de primazia da localidade, admitindo-se que esses recursos devem ser alocados no epicentro da exploração mineral (Municípios), assim como também nos demais entes, o que corrobora a necessidade/oportunidade de interrelação federativa em todos os prismas, ou seja, da regulação da atividade, à implementação de políticas que preparem essas localidades para o período pós exploração. Para isso, e nesse importante processo de consolidação de equidade federativa, é preciso estabelecer mecanismos registro, fiscalização e acompanhamento destas atividades, se debruçando esse trabalho, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, também na discussão acerca da competência dos entes subnacionais em fiscalizar as atividades de mineração em seus territórios, discutindo ainda os limites deste poder fiscalizatório no caso de ações realizadas por um único ente e elencando a melhor forma de cooperação entre os mesmos.

Palavras-chave

Equidade Federativa, Interesse Nacional, Mineração, Governança, Fiscalização

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