A Criminalização do abuso de autoridade militar: Uma análise à luz da Lei nº 13.869/19 diante da não observância das prerrogativas do advogado.

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

CARMO, Pedro Gabriel Silvério do
JESUS, Luiz Fernando Costa de

Orientador

NETO, Geraldo Cunha

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma breve análise à criminalização do abuso de autoridade militar, pois é um tópico importante que envolve a análise da Lei nº 13.869/19, que introduziu mudanças significativas no tratamento do abuso de autoridade no contexto das forças armadas. Esta lei estabeleceu novos parâmetros para definir o que constitui abuso de autoridade por parte de militares, bem como as penalidades correspondentes. Em resumo, a Lei nº 13.869/19 busca restringir e punir condutas de militares que excedam os limites legais de seu poder, causando danos injustos a cidadãos ou prejudicando a imagem e a confiança nas instituições militares. Ela define diversas ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, como detenções ilegais, uso excessivo de força, ameaças, entre outras. A lei também estabelece sanções, que podem incluir desde advertências e multas até prisão e perda de cargo, dependendo da gravidade do abuso. Portanto, a Lei nº 13.869/19 visa promover a responsabilização e a transparência no exercício do poder militar, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam protegidos e que os abusos de autoridade sejam devidamente punidos. Esta legislação é um passo importante na busca por um equilíbrio entre a autoridade das forças armadas e a proteção dos direitos individuais. Assim sendo, o tema em questão aborda a criminalização do abuso de autoridade militar, focalizando uma análise específica à luz da Lei nº 13.869/19, sob a perspectiva da não observância das prerrogativas do advogado. Nesse contexto, destaca-se a importância de examinar como a legislação impacta as ações das forças armadas, especialmente quando há violações das prerrogativas legais que garantem o exercício pleno da advocacia. A Lei nº 13.869/19, ao estabelecer parâmetros mais claros para o abuso de autoridade, busca assegurar que militares ajam dentro dos limites legais, evitando práticas arbitrárias que possam comprometer direitos fundamentais. A análise específica em relação à não observância das prerrogativas do advogado enfatiza a importância do papel do profissional do direito no contexto militar e destaca potenciais conflitos entre as prerrogativas advocatícias e o exercício do poder militar. Dessa forma, a legislação não apenas visa proteger os cidadãos contra abusos, mas também resguarda as prerrogativas dos advogados, promovendo um equilíbrio entre a autoridade militar e o devido processo legal. A análise proposta examina como a Lei nº 13.869/19 se aplica especificamente quando há desrespeito às prerrogativas dos advogados em contextos militares, destacando a importância da justiça e da observância rigorosa dos princípios legais mesmo nas situações envolvendo as forças armadas. Palavras-chave: abuso de autoridade militar, forças armadas, direitos individuais, advogado.

Palavras-chave

lei 13.869/19, prerrogativas do advogado

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