O futuro do jus postulandi na justiça do trabalho

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fortkamp, Liana Hadlich

Orientador

Brasil, Martha Lúcia de Abreu

Coorientador

Resumo

O objetivo geral deste trabalho é esclarecer o conceito do Jus Postulandi e suas controvérsias diante das normas vigentes e da Constituição Federal de 1988, assim como demonstrar a importância do advogado nas relações processuais. O art. 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final. Em controvérsia, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça. Além do texto constitucional, o texto do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil de 1994, dispôs em seu art. 1º, inciso I, que é ato privativo de advogado a postulação a qualquer órgão do Pode Judiciário e aos Juizados Especiais. Existem maneiras de possuir o alcance a justiça sem arcar com honorários e custas processuais, não sendo assim preciso a utilização do Jus Postulandi, graças a assistência judiciária gratuita prevista na Lei 1.060/50 e a defensoria pública presente no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988. Contudo, existem controvérsias que provocam discussões doutrinárias e jurisprudenciais

Palavras-chave

Justiça do trabalho, Advogados, Processo judicial

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