O futuro do jus postulandi na justiça do trabalho
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Fortkamp, Liana Hadlich
Orientador
Brasil, Martha Lúcia de Abreu
Coorientador
Resumo
O objetivo geral deste trabalho é esclarecer o conceito do Jus Postulandi e suas controvérsias diante das normas vigentes e da Constituição Federal de 1988, assim como demonstrar a importância do advogado nas relações processuais. O art. 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final. Em controvérsia, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça. Além do texto constitucional, o texto do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil de 1994, dispôs em seu art. 1º, inciso I, que é ato privativo de advogado a postulação a qualquer órgão do Pode Judiciário e aos Juizados Especiais. Existem maneiras de possuir o alcance a justiça sem arcar com honorários e custas processuais, não sendo assim preciso a utilização do Jus Postulandi, graças a assistência judiciária gratuita prevista na Lei 1.060/50 e a defensoria pública presente no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988. Contudo, existem controvérsias que provocam discussões doutrinárias e jurisprudenciais
Palavras-chave
Justiça do trabalho, Advogados, Processo judicial