A questionável aplicação dos artigos 3º e 4º da CLT nas relações laborais entre advogados pseudo-associados e escritórios de advocacia
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
ALMEIDA, Bruno Augusto de
ROSA, Gabriel Vitor Pereira
OLIVEIRA, Luiza Eduarda Santana
Orientador
LEAL, Thulio Poubel Catta Preta
Coorientador
Resumo
Este artigo aborda as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização de serviços de profissionais do Direito e sua influência na responsabilidade subsidiária das empresas contratantes. Além disso, investiga a divergência de opiniões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em relação ao vínculo empregatício entre advogados associados e escritórios de advocacia. A pesquisa questiona a possibilidade de simular uma relação associativa quando, na realidade, existe uma relação de emprego, examinando seus impactos. As hipóteses levantadas incluem o fortalecimento de fraudes trabalhistas, a falta de reconhecimento do vínculo empregatício em casos de advogados associados e a ausência de fiscalização do Ministério Público. Os objetivos gerais incluem a análise do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Código de Ética e das Leis Trabalhistas para avaliar as consequências das decisões do STF. Objetivos específicos compreendem a análise dos requisitos para a configuração do vínculo empregatício e a compreensão das diferenças entre advogados associados e empregados. A pesquisa destaca a urgência de analisar as reclamações trabalhistas relacionadas ao reconhecimento do vínculo empregatício entre advogados e escritórios, bem como os abusos presentes nesses contratos. A metodologia envolveu a pesquisa extensiva de fontes jurídicas para embasar a análise crítica das questões levantadas neste artigo.
Palavras-chave
advogado, empregado, escritório, relação, trabalhista