O acesso à saúde na esfera judicial: comprovação de hipossuficiência financeira à luz do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas N.0302355-11.2014.8.24.0054, TJSC
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Souza, Clarisse Nazari de
Orientador
Santos, Danielle Maria Espezim dos
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo verificar se a necessidade de comprovação da
hipossuficiência financeira para o acesso à saúde por vias judiciais, nos casos dos insumos
não oferecidos pelo SUS, afronta o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição da
República Federativa de 1988 (CRFB/88), à luz do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) n.0302355-11.2014.8.24.0054 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC). Para alcançar o objetivo proposto, o presente trabalho é baseado no método de
abordagem indutivo, e no método de procedimento monográfico e comparativo. É adotada a
técnica de pesquisa bibliográfica por meio da utilização de doutrinas e artigos científicos, bem
como a documental, representada pelo emprego de legislação e jurisprudência. Ademais, o
trabalho é dividido em três capítulos, que inicialmente aborda o IRDR específico subdividido
entre as demandas de insumos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e as demandas
dos insumos não padronizados pelo SUS, adiante se caracteriza a responsabilidade da
administração pública. Posteriormente, são esclarecidos conceitos relacionados ao princípio
da dignidade da pessoa humana na CRFB/88, o direito fundamental à saúde pela CRFB/88.
Adiante é aferida a hipossuficiência financeira no âmbito da saúde, analisando o mínimo
existencial e a reserva do possível. A fundamentação teórica dos tópicos supracitados torna
possível alcançar o objetivo da presente pesquisa, e consequentemente verificar a
constitucionalidade na exigência de comprovação de hipossuficiência financeira, para ter
acesso aos insumos não padronizados pelo SUS, à luz do IRDR, do TJSC. Por fim, é possível
concluir que a saúde é um direito fundamental universal, expresso na CRFB/88 como direito
de todos e dever do Estado, para assegurar a dignidade da pessoa humana. Sendo assim
inconstitucional a exigência de carência de recursos para o acesso à saúde. Haja vista que a
oposição de barreiras econômicas para o acesso ao direito à saúde redefine o conceito de
humanidade, retrocedendo o estágio civilizatório alcançado.
Palavras-chave
IRDR, Direito à saúde, Hipossuficiência financeira