O acesso à saúde na esfera judicial: comprovação de hipossuficiência financeira à luz do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas N.0302355-11.2014.8.24.0054, TJSC

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Data

2017

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Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Souza, Clarisse Nazari de

Orientador

Santos, Danielle Maria Espezim dos

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verificar se a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira para o acesso à saúde por vias judiciais, nos casos dos insumos não oferecidos pelo SUS, afronta o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição da República Federativa de 1988 (CRFB/88), à luz do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.0302355-11.2014.8.24.0054 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para alcançar o objetivo proposto, o presente trabalho é baseado no método de abordagem indutivo, e no método de procedimento monográfico e comparativo. É adotada a técnica de pesquisa bibliográfica por meio da utilização de doutrinas e artigos científicos, bem como a documental, representada pelo emprego de legislação e jurisprudência. Ademais, o trabalho é dividido em três capítulos, que inicialmente aborda o IRDR específico subdividido entre as demandas de insumos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e as demandas dos insumos não padronizados pelo SUS, adiante se caracteriza a responsabilidade da administração pública. Posteriormente, são esclarecidos conceitos relacionados ao princípio da dignidade da pessoa humana na CRFB/88, o direito fundamental à saúde pela CRFB/88. Adiante é aferida a hipossuficiência financeira no âmbito da saúde, analisando o mínimo existencial e a reserva do possível. A fundamentação teórica dos tópicos supracitados torna possível alcançar o objetivo da presente pesquisa, e consequentemente verificar a constitucionalidade na exigência de comprovação de hipossuficiência financeira, para ter acesso aos insumos não padronizados pelo SUS, à luz do IRDR, do TJSC. Por fim, é possível concluir que a saúde é um direito fundamental universal, expresso na CRFB/88 como direito de todos e dever do Estado, para assegurar a dignidade da pessoa humana. Sendo assim inconstitucional a exigência de carência de recursos para o acesso à saúde. Haja vista que a oposição de barreiras econômicas para o acesso ao direito à saúde redefine o conceito de humanidade, retrocedendo o estágio civilizatório alcançado.

Palavras-chave

IRDR, Direito à saúde, Hipossuficiência financeira

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