Adoção: efeitos jurídicos e psíquicos do novo abandono da criança ou adolescente antes da sentença transitar em julgado
dc.contributor.advisor | Maia, Grazielle Lopes Santos | |
dc.contributor.author | Donato, Maria Luisa Prates | |
dc.coverage.spatial | Guanambi | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-06-19T20:20:00Z | |
dc.date.available | 2021-06-19T20:20:00Z | |
dc.date.issued | 2021-06-17 | |
dc.description.abstract | A adoção é um processo complexo, que exige comprometimento por partes dos adotantes e do Poder Judiciário em fazer com que esse atinja a sua finalidade: acolher uma criança ou adolescente. Entretanto, ocorrem situações em que este menor é abandonado durante ou após o processo de adoção. O presente artigo tem por objetivo central discutir acerca dos efeitos jurídicos e psíquicos decorrentes da desistência ou devolução do menor na adoção, fazendo o estudo através de artigos científicos e análise jurisprudencial em diversos Estados, em períodos indeterminados. Conforme será demonstrado, a atitude insensata dos adotantes decorre de uma série de fatores, muitas vezes imotivados, que por trás demonstra apenas a falta de preparação, conscientização, informação e orientação destes adotantes, e em consequência disto, a criança revive o trauma do abandono, gerando danos psíquicos, morais, patrimoniais e existenciais. Logo, é imprescindível que se entenda que, é dever não somente da família, como também do Estado e da sociedade, garantir a proteção dos direitos fundamentais e do melhor interesse da criança ou do adolescente, bem como a convivência familiar e toda assistência necessária para o seu desenvolvimento físico e psíquico, buscando sempre evitar desestruturações como estas. Em razão disso, é perceptível e ao mesmo tempo, de grande indignação, como um assunto é tão presente nos casos de adoção, mas pouco discutido e debatido em termo de dados estatísticos. Nesse sentido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, trazem como possíveis sanções para a prática da „rejeição‟ do menor na adoção, a destituição do poder familiar (quando já adotado) e a responsabilização civil, tanto no abandono durante o estágio de convivência (período de adaptação), quanto no período de guarda e pós-adoção. Entretanto, se faz jus e necessário que, a submissão dos adotantes á condenação civil, seja avaliada através das peculiaridades do caso concreto, mas sempre objetivando priorizar a parte mais vulnerável da relação, ou seja, a criança ou o adolescente. | pt |
dc.format.extent | 33 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13289 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Apadrinhar | pt_BR |
dc.subject | Culpabilização | pt_BR |
dc.subject | Impactos | pt_BR |
dc.subject | Origem | pt_BR |
dc.subject | Reabandono | pt_BR |
dc.title | Adoção: efeitos jurídicos e psíquicos do novo abandono da criança ou adolescente antes da sentença transitar em julgado | pt_BR |
dc.type | Artigo Científico | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNIFG / Guanambi | pt_BR |
local.dateissued.semester | 1 | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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