Adoção: efeitos jurídicos e psíquicos do novo abandono da criança ou adolescente antes da sentença transitar em julgado

dc.contributor.advisorMaia, Grazielle Lopes Santos
dc.contributor.authorDonato, Maria Luisa Prates
dc.coverage.spatialGuanambipt_BR
dc.date.accessioned2021-06-19T20:20:00Z
dc.date.available2021-06-19T20:20:00Z
dc.date.issued2021-06-17
dc.description.abstractA adoção é um processo complexo, que exige comprometimento por partes dos adotantes e do Poder Judiciário em fazer com que esse atinja a sua finalidade: acolher uma criança ou adolescente. Entretanto, ocorrem situações em que este menor é abandonado durante ou após o processo de adoção. O presente artigo tem por objetivo central discutir acerca dos efeitos jurídicos e psíquicos decorrentes da desistência ou devolução do menor na adoção, fazendo o estudo através de artigos científicos e análise jurisprudencial em diversos Estados, em períodos indeterminados. Conforme será demonstrado, a atitude insensata dos adotantes decorre de uma série de fatores, muitas vezes imotivados, que por trás demonstra apenas a falta de preparação, conscientização, informação e orientação destes adotantes, e em consequência disto, a criança revive o trauma do abandono, gerando danos psíquicos, morais, patrimoniais e existenciais. Logo, é imprescindível que se entenda que, é dever não somente da família, como também do Estado e da sociedade, garantir a proteção dos direitos fundamentais e do melhor interesse da criança ou do adolescente, bem como a convivência familiar e toda assistência necessária para o seu desenvolvimento físico e psíquico, buscando sempre evitar desestruturações como estas. Em razão disso, é perceptível e ao mesmo tempo, de grande indignação, como um assunto é tão presente nos casos de adoção, mas pouco discutido e debatido em termo de dados estatísticos. Nesse sentido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, trazem como possíveis sanções para a prática da „rejeição‟ do menor na adoção, a destituição do poder familiar (quando já adotado) e a responsabilização civil, tanto no abandono durante o estágio de convivência (período de adaptação), quanto no período de guarda e pós-adoção. Entretanto, se faz jus e necessário que, a submissão dos adotantes á condenação civil, seja avaliada através das peculiaridades do caso concreto, mas sempre objetivando priorizar a parte mais vulnerável da relação, ou seja, a criança ou o adolescente.pt
dc.format.extent33 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13289
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectApadrinharpt_BR
dc.subjectCulpabilizaçãopt_BR
dc.subjectImpactospt_BR
dc.subjectOrigempt_BR
dc.subjectReabandonopt_BR
dc.titleAdoção: efeitos jurídicos e psíquicos do novo abandono da criança ou adolescente antes da sentença transitar em julgadopt_BR
dc.typeArtigo Científicopt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNIFG / Guanambipt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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