O acordo de não persecução penal no Brasil contemporâneo

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Data

2022-11-29

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Felipe Pereira, Thainà
Magna Moreira, Magda

Orientador

Rabelo , Galvão

Coorientador

Resumo

O acordo de não persecução penal é uma inovação legislativa introduzida pelo pacote anticrime. O instituto tem como objetivo a realização de acordo entre o investigado e o Ministério Público e é condicionado à confissão, uma vez que, ao exigir a confissão do investigado fica configurado um modelo de justiça negocial (plea bargaining). Entretanto, muito se questiona na doutrina sobre a necessidade do agente indigitado ter que confessar ao Ministério Público os fatos delitivos, ferindo direitos fundamentais advindos do princípio constitucional da não autoincriminação, e por isso, tal confissão equipara-se à tortura de quem confessa. Assim, o artigo apresenta uma análise crítica sobre o acordo de não persecução penal, perpassando por sua conceituação, suas características e seus requisitos, bem como sobre a abstração do que é confissão e o que se entende por princípio da não autoincriminação e ao final se chega no ponto central do presente estudo: a incidência do acordo de não persecusão penal aos fatos ocorridos antes da vigência do Pacote Anticrime. O entendimento defendido no presente estudo encontra respaldo nos valores da integridade e coerência de Ronald Dworkin, condizente com o sistema de precedentes interno. Desse modo, a presente pesquisa tem se propõe a investigar o ANPP, através do método jurídico-dogmático, elaborado por meio de consulta bibliográfica, pesquisa de artigos e sítios eletrônicos e da legislação vigente, sendo, nesses termos, documental e bibliográfico.

Palavras-chave

Acordo de não persecução penal. Pacote anticrime. Integridade. Coerência

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