Abortamento de feto anencefalo
dc.contributor.advisor | Avilla, Gustavo Noronha de | pt_BR |
dc.contributor.author | Amaral, Erica de Souza | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:00:35Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T04:39:36Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:00:35Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T04:39:36Z | |
dc.date.issued | 2009 | |
dc.description.abstract | Esse trabalho monográfico foi desenvolvido com enfoque sobre o tema aborto e anencefalia, após o ajuizamento da ADPF n°. 54 que tem por intuito demonstrar o sofrimento das gestantes de fetos anencéfalos, devendo ser concedido as liminares observando-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Os objetivos específicos da pesquisa consistem no estudo do tipo penal aborto, com atenção especial a abordagem do Direito Constitucional à vida, dos aspectos gerais e históricos do aborto, bem como acerca de sua disciplina no ordenamento jurídico brasileiro; no estudo da anencefalia, com a descrição técnica e doutrinária dessa espécie de má-formação fetal. O sociólogo Boaventura de Souza Santos definiu que a luta pela legalização do aborto não é uma luta das mulheres e sim de toda a sociedade. Afirmou ainda que qualquer que seja a luta social só é possível justificar em prol da aquisição de direitos, mas sempre numa ação articulada com movimentos políticos populares. Para as representantes da articulação de Mulheres Brasileiras, a maior dificuldade enfrentada na luta pela legalização de aborto é uma pressão dos setores religiosos. Com base nas diversas pesquisas bibliográficas efetuadas, assim como o acompanhamento da ação proposta no STF ¿ Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, foi possível observar a complexidade do tema e suas opiniões divergentes. Cumpre salientar os preceitos fundamentais debatidos na ADPF levantados tanto em favor da gestante como do feto anencefálico, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma discussão muito mais moral do que jurídica e a demora do Judiciário em prolatar uma decisão sobre o tema apenas prolonga o sofrimento e gera insegurança jurídica frente aos preceitos constitucionais consagrados na Constituição Federal. A solução deste problema social nem sempre esta nas normas de Direito, pois o fato gera a norma, quem cria a norma é a sociedade, que por fim, é a causadora do fato. O entendimento que prevalece é de que não há punibilidade (por ausência de tipicidade) do aborto do feto anencefálico, pois, a razão da impunibilidade do aborto do feto anencéfalo considerado um morto cerebral prende-se à ausência de tipicidade, fundada em três causas: falta do objeto jurídico, falta de sujeito passivo próprio e falta de objeto material. O fato não é mais do que um quase-crime, na modalidade de crime impossível | pt_BR |
dc.identifier | 532 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6608 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Pedra Branca | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Anencefalia | pt_BR |
dc.subject | Aborto | pt_BR |
dc.title | Abortamento de feto anencefalo | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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