Análise da legalidade da invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo e nas contravenções penais
dc.contributor.advisor | Wiggers, Wânio | |
dc.contributor.author | Espíndola, Fabiel dos Santos | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-01-08T15:06:41Z | |
dc.date.accessioned | 2021-08-04T19:12:45Z | |
dc.date.available | 2021-01-08T15:06:41Z | |
dc.date.available | 2021-08-04T19:12:45Z | |
dc.date.issued | 2021 | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo visa sanar uma dúvida recorrente na sociedade atualmente: a invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo e nas contravenções penais é legal? Esse questionamento surge com base no princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, sendo a casa asilo inviolável do indivíduo, na qual não poderia ser invadida sob o pretexto do cumprimento da lei, salvo exceções constitucionalmente elencadas. Entre as referidas exceções, encontra-se o flagrante delito. No entanto, alguns delitos possuem menor potencial ofensivo, o que poderia ensejar uma maior proteção da residência. Por outro lado, não pode o agente revestir-se do manto constitucional da inviolabilidade domiciliar para a perpetração de delitos, seja de maior ou de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, uma breve análise da evolução do direito constitucional é pertinente, assim como os dispositivos constitucionais que tratam da inviolabilidade do domicílio, o conceito de infração penal, crime e contravenção penal. Cabe ainda uma verificação da legalidade ou ilegalidade da invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo, através da ótica legal e jurisprudencial. Assim, através de uma pesquisa bibliográfica, pela abordagem dedutiva, é possível esta análise. Dessa forma, o conteúdo apresentado permite uma maior compreensão sobre a legalidade ou ilegalidade da invasão do domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo, respaldando ações legalmente instituídas e afastando falsas noções de inviolabilidade domiciliar absoluta. Sendo assim, há de se ressaltar que nenhum direito é absoluto, assim como não é a inviolabilidade domiciliar, sendo legal a invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo. | pt_BR |
dc.format.extent | 82 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/16912 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Unisul Virtual | pt_BR |
dc.rights | Attribution-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/br/ | * |
dc.subject | Invasão de domicílio | pt_BR |
dc.subject | Crimes de Menor Potencial Ofensivo | pt_BR |
dc.subject | Contravenções Penais | pt_BR |
dc.subject | Legalidade | pt_BR |
dc.subject | Ilegalidade | pt_BR |
dc.title | Análise da legalidade da invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo e nas contravenções penais | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Unisul Digital | pt_BR |
local.dateissued.semester | 1 | |
local.rights.policy | Acesso embargado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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