Lei nº9.307/96

dc.contributor.advisorBrasil, Martha Lúcia de Abreupt_BR
dc.contributor.authorZimmermann, Sandra Mariapt_BR
dc.date.accessioned2016-11-30T15:00:35Z
dc.date.accessioned2020-11-27T04:47:13Z
dc.date.available2016-11-30T15:00:35Z
dc.date.available2020-11-27T04:47:13Z
dc.date.issued2009
dc.description.abstractEsta monografia tem o objetivo de analisar a Arbitragem nos Conflitos Trabalhistas. Diante das características próprias da questão-problema a ser elaborada na pesquisa em questão, pode-se definir que o tipo de pesquisa é de natureza exploratória. Quanto aos procedimentos técnicos a serem utilizados na obtenção dos dados, opta-se pela pesquisa bibliográfica. O método de abordagem é o dedutivo. E o procedimento é o monográfico. Para desenvolver o presente trabalho, no primeiro capítulo procurou-se definir o conceito de Arbitragem e sua natureza jurídica. A história da arbitragem na legislação brasileira. Em ato contínuo, desenvolveu-se a constitucionalidade da Lei n. 9.307/96. Verificou-se a estrutura da lei da arbitragem e a convenção arbitral relativo à cláusula compromissória e o compromisso arbitral. No segundo capítulo, foi abordada a natureza jurídica do direito do trabalho e sua definição. Em seguida definiu-se a teoria do direito público, direito privado e direito social. Verificaram-se os princípios que regem as relações trabalhistas, bem como as formas de resolução de conflitos trabalhistas. No terceiro capítulo foram apontados os principais impedimentos para a aplicabilidade da arbitragem nos conflitos trabalhistas. Demonstrou-se através da doutrina e jurisprudência que, o único meio de aplicar a arbitragem segundo a Lei n. 9.307/96 nos conflitos trabalhistas, seria inserindo a cláusula compromissória arbitral na convenção coletiva de trabalho, que por sua vez proporcionar-se-ia à possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir conflitos individuais de trabalho. Essa possibilidade encontra-se na Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XXVI que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. Entretanto, a única possibilidade concreta que existe para a aplicação da arbitragem em conflitos trabalhistas remete-se ao art. 114, §1º e §2º da Constituição Federal de 1988. Considera-se como um avanço, na medida em faculta as partes a eleição da arbitragem. Desse modo, constatou-se além do impedimento cultural, o impedimento legal absoluto e relativo para a utilização da arbitragem nos conflitos trabalhistas, uma vez que o direito do trabalho protege o trabalhador sob o manto de suas normas de ordem pública e de interesse socialpt_BR
dc.identifier522pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6669
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Pedra Branca
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectConvenção coletiva de trabalhopt_BR
dc.titleLei nº9.307/96pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Pedra Brancapt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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