O Princípio Constitucional da Presunção de Inocência em Face da Decisão do Habeas Corpus n° 126.292/STF

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Data

2021-11-05

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Neves, Daiana

Orientador

Aguiar, Luciano

Coorientador

Resumo

A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da presunção de inocência, ao dispor em seu rol de direitos fundamentais a garantia de que o acusado permaneça na condição de inocente até o trânsito em julgado de sua sentença penal condenatória. É um princípio que coaduna com a liberdade do acusado, haja vista que no modelo penal brasileiro a prisão é excepcional. No entanto, no ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n°: 126.292, consolidou o entendimento de que a decretação da prisão provisória, e consequente antecipação do cumprimento da pena após condenação em 2° instância, mesmo que ainda passível de recurso especial e extraordinário, não fere o supracitado princípio constitucional. Essa decisão desencadeou reações da comunidade jurídica, tanto por considerá-la cerceadora dos direitos do acusado, quanto por entendê-la assertiva, julgando-a um instrumento de combate aos recursos protelatórios que são interpostos para retardar a execução da pena. Neste sentido, valendo-se de pesquisa bibliográfica, este trabalho objetivou analisar a compatibilidade da decisão com o princípio constitucional da presunção da inocência, buscando identificar os critérios adotados pela Suprema Corte no caso concreto.

Palavras-chave

Direito fundamentos. Execução de pena. Trânsito em julgado.

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