PL 258/16 - o novo código brasileiro de aeronáutica e o possível conflito de norma
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Penteado, Bruno Brunet Paes
Orientador
Lemos, Romeu Artur
Coorientador
Resumo
The present work had the objective to analyze the Law Project nº 258/2016 currently under
way in Special Commission of Senate, which aims to update the Brazilian Air Law Code. Our
current code, the primary source of aeronautical law “born” at 1986, so, it no longer reflects
the yearnings and problems faced by Brazilian aviation.The lack of a current rule not only
reflects the development of the sector that is trying to regulate, but also forces the government
agencies, to issue several other types of rules, to make up the lack of a updated legislation.
The project that is being carried out in Congress is coming to help the air activity in Brazil,
but as it is analyzed in the present work, the legislator tries to the maximum to answer the
existing demands and imagine the ones that will emerge and ends to promote a series of legis
lative confusions .The confusion that caught our attention, was the intention of the legislator
to ignore some laws and codes that influence and are sources of aeronautical law, and give the
new BAC (Brazilian Air Code) a privileged position in conjunction with the International
Conventions. In that way, without using a “crystal Ball”, we can already imagine future dis
cussions on conflicts of norms, and wich legislation to apply, as has already occurred in
Aeronautical Law and seems to return the discussions.
O presente trabalho de conclusão de curso teve por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 258 de 2016 que tramita atualmente na Comissão Especial do Senado, e que visa atualizar o Códi go Brasileiro de Aeronáutica. O nosso atual código, fonte primária do direito aeronáutico é de 1986, ou seja, já não reflete os anseios e problemas enfrentados pela aviação brasileira. A falta de uma norma atual não somente afeta no desenvolvimento do setor a qual esta visa re gular, como também força os órgãos que são diretamente envolvidos, como agências regula doras, a produzir diversos outros tipos de normas, como instruções, regulamentos e orienta ções para suprir a falta de uma legislação superior. O Projeto que tramita no Congresso visa atualizar a legislação sobre a atividade aérea no Brasil, mas como é analisado no presente trabalho, o legislador tenta ao máximo atender as demandas já existentes e imaginar as que surgirão e acaba assim por promover uma série de confusões legislativas, como por exemplo, a adoção das Convenções Internacionais para resolução de conflitos jurídicos referente a vôos nacionais, sendo já pacífico a utilização do Código de Defesa do Consumidor.
O presente trabalho de conclusão de curso teve por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 258 de 2016 que tramita atualmente na Comissão Especial do Senado, e que visa atualizar o Códi go Brasileiro de Aeronáutica. O nosso atual código, fonte primária do direito aeronáutico é de 1986, ou seja, já não reflete os anseios e problemas enfrentados pela aviação brasileira. A falta de uma norma atual não somente afeta no desenvolvimento do setor a qual esta visa re gular, como também força os órgãos que são diretamente envolvidos, como agências regula doras, a produzir diversos outros tipos de normas, como instruções, regulamentos e orienta ções para suprir a falta de uma legislação superior. O Projeto que tramita no Congresso visa atualizar a legislação sobre a atividade aérea no Brasil, mas como é analisado no presente trabalho, o legislador tenta ao máximo atender as demandas já existentes e imaginar as que surgirão e acaba assim por promover uma série de confusões legislativas, como por exemplo, a adoção das Convenções Internacionais para resolução de conflitos jurídicos referente a vôos nacionais, sendo já pacífico a utilização do Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave
PL 258, Novo Código Brasileiro de Aeronáutica, Conflito de normas, Diálogo das fontes, Código de Defesa do Consumidor