Abandono afetivo e a possibilidade de reparação civil
dc.contributor.advisor | De Luca, Patrícia Russi | |
dc.contributor.author | Frizon, Julia Mueller | |
dc.coverage.spatial | Florianópolis | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-12-11T10:02:56Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T05:52:13Z | |
dc.date.available | 2018-12-11T10:02:56Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T05:52:13Z | |
dc.date.issued | 2018 | pt_BR |
dc.description.abstract | Há casos de rupturas conjugais, nos quais só as necessidades financeiras (alimentos) são satisfeitas, desprezando-se a convivência, a atenção e o afeto, o que certamente prejudica a relação paterno-filial e o desenvolvimento emocional e social da criança, caracterizando-se o abandono afetivo. Neste contexto, formula-se como questão de pesquisa: o abandono afetivo paterno-filial é passível de indenização? Para responder a esta questão, estabelece-se como objetivo principal do estudo: verificar se o abandono afetivo paterno-filial gera a possibilidade de responsabilização civil e consequente indenização pecuniária. Buscando cumprir este objetivo abordou-se a entidade familiar no Direito Brasileiro, à evolução do pátrio poder para o poder familiar, os princípios constitucionais voltados ao Direito de Família, a responsabilidade civil, o direito a convivência familiar, o abandono afetivo e a possibilidade, ou não, de sua reparação. Neste sentido, foi realizada uma pesquisa descritiva, na qual os dados foram colhidos através da técnica bibliográfica, ordenados pela aplicação do método dedutivo e analisados de acordo com a pesquisa qualitativa. Como resultado constatou-se que, além da dificuldade de comprovar o abandono afetivo, parte dos operadores do Direito argumenta que o afeto e a convivência perdidos não podem ser compensados por uma reparação pecuniária, enquanto que outra parte defende que esta reparação é um direito daquele que foi privado de afeto e que teve violado o seu direito de convivência. Mesmo os Tribunais Superiores não têm pacificada esta questão, o que demonstra a necessidade da observação de cada caso concreto para o reconhecimento do abandono afetivo e da responsabilidade pela reparação pecuniária. | pt_BR |
dc.format.extent | 66 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7188 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Florianópolis | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Abandono afetivo | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Reparação | pt_BR |
dc.title | Abandono afetivo e a possibilidade de reparação civil | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Florianópolis | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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