A responsabilidade do influenciador digital nas relações de consumo

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Data

2021-06-23

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Guimarães, Luciene Soares da Cunha

Orientador

Silva, Murillo Ricart Mendes Souza

Coorientador

Resumo

Com o avanço da tecnologia e o surgimento das mídias sociais, tornou-se comum a divulgação de produtos e serviços através dos conhecidos influenciadores digitais em suas redes sociais, principalmente no Instagram. Apesar de ser uma profissão sem regulamentação específica no ordenamento jurídico, deve ser observado os preceitos constitucionais e o CDC em relação aos consumidores, visto que os influenciadores assumem uma posição de garantidores em face dos produtos e serviços indicados. Assim, o presente artigo tem como objetivo abordar os diversos posicionamentos, de vários autores, em relação a temática apresentada. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa, com método dedutivo, e, para a elaboração do presente, foram utilizados artigos científicos, dissertações, monografias, dentre outros materiais, os quais foram minuciosamente analisados, obtidos por meio de plataformas como: Scielo, Biblioteca Brasileira de Teses e Dissertações; e Sistema de Busca Integrada da USP. De acordo com as pesquisas e leitura dos materiais colhidos, observou-se que grande parte são a favor da responsabilização dos influenciadores digitais, quando estes vierem a indicar produtos ou serviços que venham a causar danos aos consumidores, ou quando não satisfaçam às expectativas destes, caracterizando assim publicidade enganosa e abusiva.

Palavras-chave

Código de Defesa do Consumidor, Mídias sociais, Responsabilidade civil, Relação de consumo

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