Pandemia do covid19 e a colisão entre os direitos fundamentais à vida e ao culto religioso: a (in)constitucionalidade das medidas restritivas à direitos fundamentais impostas pelo poder executivo

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-07-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

GUIMARÃES, Fernanda Conceição Silva

Orientador

SERRETTI, Andre

Coorientador

Resumo

No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos fundamentais são garantias constitucionais positivadas na Constituição Federal que têm como objetivo principal resguardar e proteger aqueles que são considerados como direitos essenciais à vida do cidadão, no âmbito individual e em sociedade. Esses direitos são chamados de fundamentais porque tem como base a preservação da dignidade da pessoa humana e precisaram de análise técnica no decorrer dos anos para serem determinados. Em que pese sua importância, o legislador constituinte regulamentou que os direitos fundamentais, que já estão presentes na Constituição Federal de 1988, estão vedados ao retrocesso, só podendo ser alterados para ampliar sua abrangência, devido a sua grande importância. Contudo, apesar de seu grau de hierarquia sobre as demais normas brasileiras, não se trata de direitos absolutos. Portanto, mesmo aos direitos fundamentais caberá a reanálise quanto a suas restrições e limitações. Dentre esses direitos tidos como direitos fundamentais, a doutrina os separou em gerações e/ou dimensões para facilitar seu estudo e análise. No caso dos direitos fundamentais de primeira geração citamos o direito à vida e o direito ao livre exercício dos cultos religiosos, que serão objeto de estudo neste trabalho. Todavia, com o advindo da pandemia do COVID19, o direito fundamental ao livre exercício ao culto religioso foi tolhido dos cidadãos de forma quase que imediata pelo poder executivo, este que, em tese, não teria capacidade originária para tal. Começou-se então um debate nacional acerca da constitucionalidade das medidas restritivas que, constantemente, eram impostas pelos poderes executivos municipais e estaduais e restringiam os brasileiros a exercerem seu direito fundamental aos cultos religiosos. Ainda que tais restrições fossem impostas sob o argumento de evitar a proliferação do vírus pandêmico e resguardar mais vidas humanas, algumas cidadãos e estudiosos entendiam que não cabia ao Estado, tampouco em forma do poder executivo, cercear tal direito fundamental. Entretanto, com embasamentos científicos, ficou possível constatar que as várias medidas restritivas de direitos impostas durante o período pandêmico foram necessárias a contenção do vírus.

Palavras-chave

direitos fudamentais, liberdade religiosa, pandemia, COVID19, corona vírus, medidas restritivas, livre exercício aos cultos religiosos, constitucionalidade

Citação

Coleções