A Responsabilidade Civil no abandono afetivo inverso.
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Data
2024-01
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Letícia Maria Sousa
Orientador
FILHO, Fernando Guilherme Bruno
Coorientador
Resumo
A pesquisa no presente trabalho tem por objetivo, apontar sobre a
responsabilidade civil no abandono afetivo inverso.
Na atualidade a responsabilidade civil não abrange apenas ao que se trata de
patrimônio, mas também em relações familiares.
Com isso, derivando das relações familiares, a responsabilidade civil que
alcança a relação dos pais perante seus filhos durante toda sua incapacidade até sua
maioridade. Irá alcançar também esses filhos com o passar dos anos, a relação a
esses pais ou até mesmo seus provedores.
Os filhos que estiverem em maioridade e absoluta capacidade, têm
responsabilidade inversa perante esses provedores, que neste caso ocorrerá inversão
deste cuidado. De uma forma recíproca, pois já foram cuidados por estes. Contudo o
trabalho irá tratar também de possível reparação civil nos casos de omissão desses
filhos responsáveis.
Palavras-chave
Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Reparação Civil