A Responsabilidade Civil no abandono afetivo inverso.

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Data

2024-01

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Letícia Maria Sousa

Orientador

FILHO, Fernando Guilherme Bruno

Coorientador

Resumo

A pesquisa no presente trabalho tem por objetivo, apontar sobre a responsabilidade civil no abandono afetivo inverso. Na atualidade a responsabilidade civil não abrange apenas ao que se trata de patrimônio, mas também em relações familiares. Com isso, derivando das relações familiares, a responsabilidade civil que alcança a relação dos pais perante seus filhos durante toda sua incapacidade até sua maioridade. Irá alcançar também esses filhos com o passar dos anos, a relação a esses pais ou até mesmo seus provedores. Os filhos que estiverem em maioridade e absoluta capacidade, têm responsabilidade inversa perante esses provedores, que neste caso ocorrerá inversão deste cuidado. De uma forma recíproca, pois já foram cuidados por estes. Contudo o trabalho irá tratar também de possível reparação civil nos casos de omissão desses filhos responsáveis.

Palavras-chave

Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Reparação Civil

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