Razoabilidade e proporcionalidade como princípios aptos a determinar a incidência da supremacia do interesse público como fundamento de revogação de licitação
dc.contributor.advisor | Fernandes, Edilaine Neves | |
dc.contributor.author | Albuquerque, Ravenny Alves | |
dc.coverage.spatial | Guanambi | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-06-22T15:05:25Z | |
dc.date.available | 2021-06-22T15:05:25Z | |
dc.date.issued | 2021-06-20 | |
dc.description.abstract | Embora não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo, a Supremacia do Interesse Público Sobre o Interesse Privado, é um princípio de notável relevância para o Estado Democrático de Direito, sendo um dos pilares da Administração Pública, sobretudo por estar em total consonância com a Constituição Federal. Conquanto, teses se levantam acerca da sua desconstrução na atual doutrina, fundamentando-se em uma prevalência a priori, in abstracto, como também fundando-se na indeterminabilidade de seu conceito. Essas teses não resistem a uma visão crítica e coerente a partir da elucidação do conceito de Supremacia do Interesse Público, fundamentado na doutrina clássica do Direito Administrativo. Por isso, torna-se necessária a contrapartida apresentada a tais paradigmas, haja vista que há princípios aptos a ponderarem a discricionariedade que é deliberada aos administradores públicos ao recorrerem a Supremacia do Interesse Público para revogar atos por eles praticados, a exemplo da licitação, seguindo critérios de conveniência e oportunidade, gozando assim do mérito do ato administrativo com austeridade, para que se alcance a sua função primordial, qual seja, a satisfação do interesse público. Destarte, é por meio da razoabilidade e proporcionalidade que sobeja-se possível limitar as distorções e abusos propiciando, assim, uma revogação justa, coerente e salvaguardando os direitos de todos os envolvidos no certame, tanto a população, que sofrerá com a deficiência do objeto da licitação, quanto os licitantes, que investem recursos financeiros e não podem ter sua expectativa de direito frustrada sem uma fundamentação proporcional e razoável no tocante a revogação de licitação justificada pela Supremacia do Interesse Público. | pt |
dc.format.extent | 22 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13424 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Autotutela | pt_BR |
dc.subject | Discricionariedade | pt_BR |
dc.subject | Mérito do ato administrativo | pt_BR |
dc.subject | Supremacia do interesse público | pt_BR |
dc.title | Razoabilidade e proporcionalidade como princípios aptos a determinar a incidência da supremacia do interesse público como fundamento de revogação de licitação | pt_BR |
dc.type | Artigo Científico | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNIFG / Guanambi | pt_BR |
local.dateissued.semester | 1 | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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