Emenda Constitucional nº 104 (Polícia Penal): reflexos nas atribuições dos Agentes Penitenciários de SC
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Data
2021-12-09
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Aires Wilges, Grasiela
Orientador
Colaço, Dagliê
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa monográfica tem como objetivo identificar os reflexos da criação da polícia penal, instituída través da Emenda Constitucional nº 104, nas atribuições dos agentes penitenciários de Santa Catarina. Em relação à metodologia aplicada, a pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, quanto ao procedimento, o método monográfico, quanto ao tipo de pesquisa, a bibliográfica e a exploratória, baseada em leis, doutrinas e jurisprudências. Para chegar ao objetivo final, inicialmente apresenta-se uma abordagem acerca dos conceitos que envolvem a Administração Pública e seus agentes públicos, posteriormente a pesquisa apresenta o sistema penitenciário, as legislações referentes à execução penal, o sistema penitenciário nacional e catarinense, bem como a evolução legislativa das atribuições dos agentes penitenciários de Santa Catarina, seguindo com a exposição da Emenda Constitucional nº 104, a instituição da polícia penal em Santa Catarina, e seus reflexos nas atribuições dos agentes penitenciários do Estado. Assim durante o desenrolar da pesquisa, verificou-se que a criação da Polícia Penal trouxe reflexos às atribuições dos Agentes Penitenciários de Santa Catarina.
Palavras-chave
Polícia Penal, Agente Penitenciário, Emenda Constitucional Nº 104, Atribuições de cargos públicos