Conciliação e mediação nos ofícios de registros civis: a lei nº 13.140/2015 aplicada nos ofícios de registros civis
Carregando...
Arquivos
Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
SOUZA, PAULA REGINA DE BORTOLI COELHO DE
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
O presente trabalho aborda a competência dos Ofícios de Registros Civis, popularmente conhecidos como Cartórios, na atuação da mediação e conciliação como garantia da efetivação dos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça e do devido processo legal, a fim de humanizar e desjudicializar os processos. Pela contextualização da mediação e conciliação na evolução do Direito pôde-se perceber o quanto o homem delegou ao Estado o poder de decidir o que é “justo e legal”. Ao atribuir ao Estado o poder de decisão sobre direitos que lhe são disponíveis, o homem permite ser julgado pela máquina do judiciário que fica sobrecarregada diante de tanta demanda. Pelos institutos da mediação e conciliação o poder desta decisão volta para o homem para que essa escolha seja o melhor direito, ou seja, sua autocomposição. Diante desse cenário, este trabalho se propõe a verificar os benefícios dos meios consensuais de resolução de conflitos utilizando os Ofícios de Registro Civil para os cidadãos e para o Poder Judiciário brasileiro, bem como explorar as modificações desse tema no novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/15. Conclui-se que se trata de uma alternativa importante para desjudicialização além de levar mais cidadania a todos às cidades do país pelas estruturas já montadas e popularmente certificadas como de confiança e competência.
Palavras-chave
Mediação. Conciliação. Registro Civil. Desjudicialização. Autocomposição.