Conciliação e mediação nos ofícios de registros civis: a lei nº 13.140/2015 aplicada nos ofícios de registros civis

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

SOUZA, PAULA REGINA DE BORTOLI COELHO DE

Orientador

Fontanella, Patrícia

Coorientador

Resumo

O presente trabalho aborda a competência dos Ofícios de Registros Civis, popularmente conhecidos como Cartórios, na atuação da mediação e conciliação como garantia da efetivação dos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça e do devido processo legal, a fim de humanizar e desjudicializar os processos. Pela contextualização da mediação e conciliação na evolução do Direito pôde-se perceber o quanto o homem delegou ao Estado o poder de decidir o que é “justo e legal”. Ao atribuir ao Estado o poder de decisão sobre direitos que lhe são disponíveis, o homem permite ser julgado pela máquina do judiciário que fica sobrecarregada diante de tanta demanda. Pelos institutos da mediação e conciliação o poder desta decisão volta para o homem para que essa escolha seja o melhor direito, ou seja, sua autocomposição. Diante desse cenário, este trabalho se propõe a verificar os benefícios dos meios consensuais de resolução de conflitos utilizando os Ofícios de Registro Civil para os cidadãos e para o Poder Judiciário brasileiro, bem como explorar as modificações desse tema no novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/15. Conclui-se que se trata de uma alternativa importante para desjudicialização além de levar mais cidadania a todos às cidades do país pelas estruturas já montadas e popularmente certificadas como de confiança e competência.

Palavras-chave

Mediação. Conciliação. Registro Civil. Desjudicialização. Autocomposição.

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