Eutanásia, distanásia e ortotanásia: o direito ao fim de uma existência com dignidade

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Ribeiro, Vanessa Rodrigues

Orientador

Santos, Danielle Maria Espezim dos

Coorientador

Resumo

O presente estudo busca de forma simples e compreensível demonstrar por meio da doutrina existente a pratica da eutanásia e seu fim desejado a morte digna. O ramo do direito responsável por tomar decisões e regular a pratica da eutanásia, o Biodireito, é um ramo relativamente novo e surgiu da necessidade de se regulamentar as decisões éticas consideradas pela bioética e sua relação medico-paciente. Devido aos grandes avanços da ciência e da biomedicina, tornou-se possível prolongar o suporte à vida por tempo quase que indeterminado, ocasionando dessa forma um sofrimento sem fim para o paciente em fase terminal de doença irreversível. Tais avanços necessitam de regulação a fim de se garantir a inviolabilidade dos direitos básicos do individuo, como o da autonomia e da dignidade da pessoa humana. é neste cenário que surge a necessidade de o Biodireito intervir em favor da pessoa e de suas garantias, entre elas o direito a pratica da eutanásia a fim de garantir uma morte digna.

Palavras-chave

Eutanásia, Morte digna, Biodireito

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