Pensão alimentícia avoenga e a prisão civil do idoso

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Data

2022

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Araujo, Vinicius de

Orientador

Pinto, Aghisan Xavier Ferreira

Coorientador

Resumo

Pensão avoenga é aquela prestada pelos avós quando os pais não são capazes de suprir tal obrigação em favor das crianças e adolescentes. Para que os avós sejam compelidos ao pagamento da pensão, os pais devem comprovar que não possuem meios de prover o sustento de seus filhos. A abordagem do tema justifica-se por sua relevância jurídica. O objetivo principal desse artigo é compreender se a prisão civil dos avós deve ser aplicada nos casos em que eles deixem de prestar alimentos aos netos. Sendo assim, será abordado o conceito de alimentos avoengos, as hipóteses legais previstas, a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e, por fim, se os avós podem ser compelidos ao cumprimento da prisão civil na hipótese do não pagamento da pensão avoenga, visto que também são indivíduos vulneráveis que necessitam de proteção e atenção do Estado. Para a elaboração desse artigo foi utilizada a metodologia de pesquisa qualitativa descritiva, realizando a investigação dos dados obtidos, por meio de revisão bibliográfica, descrevendo o objeto de estudo.

Palavras-chave

alimentos avoengos, solidariedade familiar, direitos da criança e do adolescente, direito dos idosos

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