Pensão alimentícia avoenga e a prisão civil do idoso
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Data
2022
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Araujo, Vinicius de
Orientador
Pinto, Aghisan Xavier Ferreira
Coorientador
Resumo
Pensão avoenga é aquela prestada pelos avós quando os pais não são capazes de
suprir tal obrigação em favor das crianças e adolescentes. Para que os avós sejam
compelidos ao pagamento da pensão, os pais devem comprovar que não possuem
meios de prover o sustento de seus filhos. A abordagem do tema justifica-se por sua
relevância jurídica. O objetivo principal desse artigo é compreender se a prisão civil
dos avós deve ser aplicada nos casos em que eles deixem de prestar alimentos aos
netos. Sendo assim, será abordado o conceito de alimentos avoengos, as hipóteses
legais previstas, a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e, por fim,
se os avós podem ser compelidos ao cumprimento da prisão civil na hipótese do não
pagamento da pensão avoenga, visto que também são indivíduos vulneráveis que
necessitam de proteção e atenção do Estado. Para a elaboração desse artigo foi
utilizada a metodologia de pesquisa qualitativa descritiva, realizando a investigação
dos dados obtidos, por meio de revisão bibliográfica, descrevendo o objeto de estudo.
Palavras-chave
alimentos avoengos, solidariedade familiar, direitos da criança e do adolescente, direito dos idosos