Alienação parental: soluções e controvérsias jurídicas
Carregando...
Data
2022-12-20
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Lima, Karin Santos
Orientador
Nascimento, Sonia Maria da Silva
Coorientador
Martins, Roseli
Resumo
Na maior parte do século XX e antes disso o Estado não se ocupava em vigiar as famílias, pois era considerado o que ocorria dentro de uma entidade familiar privacidade dos indivíduos, justificando a ausência do Estado nesse âmbito, especialmente porque se tratava de um modelo de Estado liberal. Com a introdução de características de um Estado social no Brasil em 1988, passou a ser de sua responsabilidade a tutela da família e de seus membros, sendo aquela elevada ao patamar de base da sociedade e possuindo
proteção constitucionalmente assegurada.
O fim do vínculo entre o casal pode se considerar como o fim da estabilidade familiar, assim como o fim de objetivos comuns entre duas pessoas, que pode ser caracterizado como uma perda. Infelizmente, quando surge uma separação nasce também um conflito entre as partes, e isso acaba resultando em questões de guarda dos filhos, sendo, dessa forma, necessário tomar decisões importantes para esses. Quando a divergência entre o casal é grande demais acaba acontecendo a alienação parental, que é quando um dos
genitores separa o filho do outro.
Palavras-chave
Alienação Parental