Alienação parental: soluções e controvérsias jurídicas

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Data

2022-12-20

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Lima, Karin Santos

Orientador

Nascimento, Sonia Maria da Silva

Coorientador

Martins, Roseli

Resumo

Na maior parte do século XX e antes disso o Estado não se ocupava em vigiar as famílias, pois era considerado o que ocorria dentro de uma entidade familiar privacidade dos indivíduos, justificando a ausência do Estado nesse âmbito, especialmente porque se tratava de um modelo de Estado liberal. Com a introdução de características de um Estado social no Brasil em 1988, passou a ser de sua responsabilidade a tutela da família e de seus membros, sendo aquela elevada ao patamar de base da sociedade e possuindo proteção constitucionalmente assegurada. O fim do vínculo entre o casal pode se considerar como o fim da estabilidade familiar, assim como o fim de objetivos comuns entre duas pessoas, que pode ser caracterizado como uma perda. Infelizmente, quando surge uma separação nasce também um conflito entre as partes, e isso acaba resultando em questões de guarda dos filhos, sendo, dessa forma, necessário tomar decisões importantes para esses. Quando a divergência entre o casal é grande demais acaba acontecendo a alienação parental, que é quando um dos genitores separa o filho do outro.

Palavras-chave

Alienação Parental

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