Responsabilidade dos estados por violação de direitos dos refugiados: análise a partir do sistema europeu

dc.contributor.advisorHASTREITER, Michele Alessandra
dc.contributor.authorFERREIRA, Ana Clara Graebin
dc.coverage.spatialCuritiba, PRpt_BR
dc.date.accessioned2021-12-15T22:33:05Z
dc.date.available2021-12-15T22:33:05Z
dc.date.issued2021-11-18
dc.description.abstractOs refugiados são indivíduos que se encontram em uma situação migratória excepcional, estando inseridos em um contexto mais vulnerável do que as outras parcelas da população mundial. É por essa razão que eles, além de estarem protegidos pelos mecanismos e instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos gerais, também possuem um regime internacional especial voltado à proteção e garantia dos direitos humanos específicos dos refugiados. O princípio do non-refoulement, a Convenção de 51 (juntamente ao Protocolo Adicional de 67) e o ACNUR são atualmente as principais fontes e meios de garantia e promoção aos direitos humanos dos refugiados em âmbito global. A responsabilização e punição estatal pelo não cumprimento de normas do Direito Internacional depende da ação e julgamento de Cortes Internacionais, pois são órgãos supranacionais voltados a esse objetivo. No contexto da Europa, há o Sistema Europeu de Proteção aos Direitos Humanos, sendo o qual é o mais desenvolvido dentre os demais sistemas regionais. Atualmente, é a Corte Europeia de Direitos Humanos que se encarrega da função de responsabilização dos Estados-membros que violarem alguma norma da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, principal documento que rege o Sistema Europeu. Este trabalho tem o objetivo de analisar como um Estado europeu está sujeito a ser responsabilizado por violações aos direitos humanos dos refugiados, previstos e assegurados em diversos mecanismos internacionais. No intuito de se alcançar este objetivo, partiu-se da metodologia hipotética dedutiva, empregando-se o método da análise bibliográfica e documental, tendo como pressuposto a hipótese da responsabilização internacional estatal pela violação dos direitos humanos dos refugiados. Ao final, concluiu-se que o acesso à Corte Europeia de Direitos Humanos não ocorre conforme a teoria, pois verifica-se que o acesso à Corte não ocorre de maneira igualitária. Em adição a essa situação, também se verifica que o instituto de responsabilização estatal internacional ainda há de ser aperfeiçoado para uma responsabilização completa e efetiva.pt
dc.format.extent92pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19248
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectRefugiadospt_BR
dc.subjectAsilopt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectResponsabilização estatalpt_BR
dc.subjectCorte Europeia de Direitos Humanospt_BR
dc.titleResponsabilidade dos estados por violação de direitos dos refugiados: análise a partir do sistema europeupt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoRelações Internacionaispt_BR
local.author.unidadeUNICURITIBA / Milton Vianna Filhopt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Humanaspt_BR
local.subject.areaanimaGestão & Negóciospt_BR

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