Responsabilidade dos estados por violação de direitos dos refugiados: análise a partir do sistema europeu
dc.contributor.advisor | HASTREITER, Michele Alessandra | |
dc.contributor.author | FERREIRA, Ana Clara Graebin | |
dc.coverage.spatial | Curitiba, PR | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-12-15T22:33:05Z | |
dc.date.available | 2021-12-15T22:33:05Z | |
dc.date.issued | 2021-11-18 | |
dc.description.abstract | Os refugiados são indivíduos que se encontram em uma situação migratória excepcional, estando inseridos em um contexto mais vulnerável do que as outras parcelas da população mundial. É por essa razão que eles, além de estarem protegidos pelos mecanismos e instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos gerais, também possuem um regime internacional especial voltado à proteção e garantia dos direitos humanos específicos dos refugiados. O princípio do non-refoulement, a Convenção de 51 (juntamente ao Protocolo Adicional de 67) e o ACNUR são atualmente as principais fontes e meios de garantia e promoção aos direitos humanos dos refugiados em âmbito global. A responsabilização e punição estatal pelo não cumprimento de normas do Direito Internacional depende da ação e julgamento de Cortes Internacionais, pois são órgãos supranacionais voltados a esse objetivo. No contexto da Europa, há o Sistema Europeu de Proteção aos Direitos Humanos, sendo o qual é o mais desenvolvido dentre os demais sistemas regionais. Atualmente, é a Corte Europeia de Direitos Humanos que se encarrega da função de responsabilização dos Estados-membros que violarem alguma norma da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, principal documento que rege o Sistema Europeu. Este trabalho tem o objetivo de analisar como um Estado europeu está sujeito a ser responsabilizado por violações aos direitos humanos dos refugiados, previstos e assegurados em diversos mecanismos internacionais. No intuito de se alcançar este objetivo, partiu-se da metodologia hipotética dedutiva, empregando-se o método da análise bibliográfica e documental, tendo como pressuposto a hipótese da responsabilização internacional estatal pela violação dos direitos humanos dos refugiados. Ao final, concluiu-se que o acesso à Corte Europeia de Direitos Humanos não ocorre conforme a teoria, pois verifica-se que o acesso à Corte não ocorre de maneira igualitária. Em adição a essa situação, também se verifica que o instituto de responsabilização estatal internacional ainda há de ser aperfeiçoado para uma responsabilização completa e efetiva. | pt |
dc.format.extent | 92 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19248 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Refugiados | pt_BR |
dc.subject | Asilo | pt_BR |
dc.subject | Direitos Humanos | pt_BR |
dc.subject | Responsabilização estatal | pt_BR |
dc.subject | Corte Europeia de Direitos Humanos | pt_BR |
dc.title | Responsabilidade dos estados por violação de direitos dos refugiados: análise a partir do sistema europeu | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Relações Internacionais | pt_BR |
local.author.unidade | UNICURITIBA / Milton Vianna Filho | pt_BR |
local.dateissued.semester | 2 | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Humanas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Gestão & Negócios | pt_BR |
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