Guarda compartilhada e alimentos para animais de estimação após a dissolução da união estável

dc.contributor.advisorCarvalho de Souza, Janaina
dc.contributor.authorOliveira, Jheniffer
dc.coverage.spatialPalhoçapt_BR
dc.date.accessioned2022-12-14T14:15:15Z
dc.date.available2022-12-14T14:15:15Z
dc.date.issued2022-12-12
dc.description.abstractA Constituição Federal, por meio do artigo 226, institui proteção do Estado, direito fundamental, e desse modo, dispõe no §4°, entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, englobando não somente os direitos, mas também os deveres referentes à entidade conjugal. Em que pese garanta o direito de proteção à família, a Carta Magna condiciona implicitamente tal segurança ao dispor sobre a formulação da família, que se dá pelo casamento civil, podendo ser dissolvido pelo divórcio, conforme o §6°, trazendo mais segurança em relação a guarda compartilhada, quando o casal houver filhos e separação de bens. A guarda compartilhada, enfoque do presente trabalho, trata-se de instituto protetivo, o artigo 1.583, §1° do Código Civil, classifica guarda unilateral, que é atribuída a um só genitor ou alguém que o substitua e guarda compartilhada a responsabilização conjunta e também o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam mais sob o mesmo ambiente. No ponto, verifica-se que deve haver uma busca por equilíbrio entre a função familiar de definir qual a melhor decisão para o bem dos filhos e do casal, ambos os genitores devem estar aptos a exercer o poder familiar, nos termos do §2° do artigo 1.584 do Código Civil. No entanto, o que se caracteriza pai, mãe e filho? Atualmente, não há defição concreta acerca da relação de pai e mãe, mas filho pode ser caracterizado como pessoa que descende, que se origina de determinada família. Outrossim, as normas deixam a descrever tal caracterização, assim, um animal de estimação pode ser considerado como integrante da família? O Código Civil define os animais como “coisas”, como objeto de propriedade, como menciona o artigo 82 do Código Civil, ou seja, não são considerados como membro familiar, todavia, atualmente, muitas jurisprudências permitem que seja decretado guarda compartilhada de animais de estimação, cachorro e gato, até o momento. Tendo por base o acima discorrido, o presente projeto de pesquisa tem como objeto o estudo do mencionado conflito, em especial a proteção animal no Brasil, especificamente no que tange a guarda compartilhada e alimentos para animais de estimação, como ambiente familiar, a partir das características, critérios e regras da guarda compartilhada e análise dos posicionamentos favoráveis e contrários à concessão do mesmo.pt
dc.format.extent57 fpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28846
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectGUARDA COMPARTILHADApt_BR
dc.subjectANIMAIS DE ESTIMAÇÃOpt_BR
dc.titleGuarda compartilhada e alimentos para animais de estimação após a dissolução da união estávelpt_BR
dc.title.alternativePortuguêspt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadePedra Branca / UNISULpt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.modalidade.estudoPresencialpt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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